Lei Ordinária nº 1.770, de 16 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.770

2005

16 de Setembro de 2005

AMPLIA PERÍMETRO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AMPLIA PERÍMETRO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o Perímetro Urbano, aprovado pela Lei Municipal nº 763/87 e alterado pela Lei 1370/98, com a inclusão da Parte dos Lotes rurais nºs 74 e 75 com área de 30.990,0 m², (trinta mil, novecentos e noventa e dois mil metros quadrados), confrontando-se ao NORTE, com parte dos mesmos lotes rurais nº 74 e 75 numa extensão de 317,84 metros, ao SUDESTE com a parte dos mesmos lotes rurais nºs 74 e 75 e por uma estrada municipal; ao SUL com a parte dos mesmos lotes rurais nºs 74 e 75 numa extensão de 97,56 metros e ao OESTE com o Loteamento Tropical numa extensão de 191,57 metros, conforme mapa e memorial em anexo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
            16 de setembro de 2005.
            54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.