Lei Ordinária nº 1.770, de 16 de setembro de 2005
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.647, de 19 de novembro de 2019
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 763, de 18 de setembro de 1987
Art. 1º.
Fica ampliado o Perímetro Urbano, aprovado pela Lei Municipal nº 763/87 e alterado pela Lei 1370/98, com a inclusão da Parte dos Lotes rurais nºs 74 e 75 com área de 30.990,0 m², (trinta mil, novecentos e noventa e dois mil metros quadrados), confrontando-se ao NORTE, com parte dos mesmos lotes rurais nº 74 e 75 numa extensão de 317,84 metros, ao SUDESTE com a parte dos mesmos lotes rurais nºs 74 e 75 e por uma estrada municipal; ao SUL com a parte dos mesmos lotes rurais nºs 74 e 75 numa extensão de 97,56 metros e ao OESTE com o Loteamento Tropical numa extensão de 191,57 metros, conforme mapa e memorial em anexo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
16 de setembro de 2005.
54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário de Administração e Fazenda