Lei Ordinária nº 1.830, de 17 de julho de 2006
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.647, de 19 de novembro de 2019
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 763, de 18 de setembro de 1987
Art. 1º.
Fica ampliado o Perímetro Urbano, aprovado pela Lei Municipal nº 736/87 e alterado pelas Leis 1370/98 e 1770/2005, com a inclusão da Parte dos Lotes rurais nºs 74 e 75 com área de 74.808,0 m², setenta e quatro mil, oitocentos e oito metros quadrados), confrontando-se ao NORTE, com a parte dos mesmos lotes rurais nº 74 e 75 numa extensão de 54,98 metros, ao LESTE, com o Lote Rural nº 75, numa extensão de 378,77 metros; ao SUL, com as chácaras nºs 1,2 e 3 e Cemitério, através da antiga estrada geral São José do Cedro a Dionísio Cerqueira, SC, ao OESTE com parte dos mesmos lotes rurais nº 74 e 75, numa extensão de 136,36 metros; ao NORTE, com os mesmos lotes rurais nº 74 e 75 numa extensão de 2,20 metros, e ao NOROESTE, com os Lotes Rurais nº 74 e 75 por uma estrada Municipal conforme mapa e memorial em anexo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
17 de julho de 2006
54 ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
Cláudio Inácio Weschenfelder
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Ademir Arnildo Kuhn
Secretário da Administração e Fazenda