Lei Ordinária nº 1.830, de 17 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.830

2006

17 de Julho de 2006

AMPLIA PERÍMETRO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AMPLIA PERÍMETRO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o Perímetro Urbano, aprovado pela Lei Municipal nº 736/87 e alterado pelas Leis 1370/98 e 1770/2005, com a inclusão da Parte dos Lotes rurais nºs 74 e 75 com área de 74.808,0 m², setenta e quatro mil, oitocentos e oito metros quadrados), confrontando-se ao NORTE, com a parte dos mesmos lotes rurais nº 74 e 75 numa extensão de 54,98 metros, ao LESTE, com o Lote Rural nº 75, numa extensão de 378,77 metros; ao SUL, com as chácaras nºs 1,2 e 3 e Cemitério, através da antiga estrada geral São José do Cedro a Dionísio Cerqueira, SC, ao OESTE com parte dos mesmos lotes rurais nº 74 e 75, numa extensão de 136,36 metros; ao NORTE, com os mesmos lotes rurais nº 74 e 75 numa extensão de 2,20 metros, e ao NOROESTE, com os Lotes Rurais nº 74 e 75 por uma estrada Municipal conforme mapa e memorial em anexo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
            17 de julho de 2006
            54 ano da Fundação e 44º ano da Instalação.


            Cláudio Inácio Weschenfelder 
            Prefeito Municipal


            Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário da Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.