Lei Ordinária nº 2.394, de 30 de outubro de 2014
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.647, de 19 de novembro de 2019
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 763, de 18 de setembro de 1987
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto no art. 63 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC.
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Municipal 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, considerando área urbana o espaço territorial definido pelos seguintes trechos a serem acrescidos no perímetro urbano atual:
§ 1º
A Parte do Lote Rural nº 12, constante das chácaras 31 e 32, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 2.698, com área 16.136,93m² e perímetro de 543,23m, de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC 22.200-8, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
§ 2º
A Chácara nº 01, e as Partes das Chácaras nºs 11,12,13,14 e 15, matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 11.903, 2.278, 11.647, 6.375 e 7.110 com área total de 85.643,39m², de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC 22.200-8, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
§ 3º
As Chácaras nºs 26 e 27, e a Parte da Chácara nº 25, matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 810 e 284, com área total de 103.601,72m², e perímetro de 1461,75m, de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC 22.200-8, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
30 de Outubro de 2014
63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Rosa Isabel Montagner
Secretaria da Administração e Fazenda.