Lei Ordinária nº 2.394, de 30 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.394

2014

30 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, através da alteração da Lei Municipal nº 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, que aprovou o perímetro urbano de Guarujá do Sul, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, através da alteração da Lei Municipal nº 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, que aprovou o perímetro urbano de Guarujá do Sul, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto no art. 63 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC.

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei Municipal 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, considerando área urbana o espaço territorial definido pelos seguintes trechos a serem acrescidos no perímetro urbano atual:
        § 1º 
        A Parte do Lote Rural nº 12, constante das chácaras 31 e 32, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 2.698, com área 16.136,93m² e perímetro de 543,23m, de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC 22.200-8, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
          § 2º 
          A Chácara nº 01, e as Partes das Chácaras nºs 11,12,13,14 e 15, matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 11.903, 2.278, 11.647, 6.375 e 7.110 com área total de 85.643,39m², de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC 22.200-8, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
            § 3º 
            As Chácaras nºs 26 e 27, e a Parte da Chácara nº 25, matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 810 e 284, com área total de 103.601,72m², e perímetro de 1461,75m, de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Marcio Ramos de Oliveira, CREA/SC 22.200-8, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 
                  30 de Outubro de 2014
                  63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
                   
                   
                   
                  José Carlos Foiatto
                  Prefeito Municipal.
                   
                  - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                   
                   
                  Rosa Isabel Montagner
                  Secretaria da Administração e Fazenda.
                   

                    Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.11.2014