Lei Ordinária nº 1.966, de 16 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.966

2009

16 de Abril de 2009

AMPLIA O PERÍMETRO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AMPLIA O PERÍMETRO URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o Perímetro Urbano, aprovado pela Lei Municipal nº 763/87 e alterado pelas Leis 1370/98, 1770/2005, 1830/2006 e 1942/2008, com a inclusão das chácaras nºs 28 de propriedade de Laci Dupont, 29 de propriedade de Emílio João Bianchini, 30 de propriedade de Deolindo Claudino Gusatto, 31 de propriedade de Hélio Dupont, 40 de propriedade de Andréia Simone Tramontini de Oliveira e Marcos Daniel de Oliveira, 41 de propriedade de Eleonor Wolfart, 42 de propriedade de Airton Graf e a chácara 43 de propriedade de Itacir Malagutti, conforme mapa e memorial descritivo em anexo.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentários específicos
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário entrando, em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,
            16 de abril de 2009
            57º Ano da Fundação e 47º Ano da Instalação.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o original.