Lei Ordinária nº 2.055, de 21 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.055

2010

21 de Junho de 2010

AMPLIA PERÍMETRO URBANO.

a A
AMPLIA PERÍMETRO URBANO.
    Art. 1º. 
    Fica ampliado o Perímetro Urbano, aprovado pela Lei Municipal nº 763/87 e alterado pelas Leis 1.370/98, 1.770/2005, 1.830/2006, 1.942/2008, 1.966/2009 e 2.014/2009 com a inclusão da Chácara nº 32 de propriedade de Pedro Ari Vier, conforme mapa e memorial descritivo em anexo.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 21 de Junho de 2010.
          58º ano da Fundação e 48º ano da Instalação.
           
           
          Celso Natalino Taube
          Prefeito Municipal
           
           
          - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           
           
          José Viro Waschburger
          Secretário da Administração e Fazenda
            Este texto não substitui o original.