Lei Ordinária nº 2.152, de 09 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.152

2011

9 de Novembro de 2011

AMPLIA PERÍMETRO URBANO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AMPLIA PERÍMETRO URBANO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica ampliado o Perímetro Urbano, aprovado pela Lei Municipal nº 763/87 e alterado pelas Leis 1370/98, 1770/2005, 1830/2006, 1942/2008, 1966/2009, 2014/2009, 2055/2010 e 2140/2011 com a inclusão de parte dos Lotes Rurais nº 74 e 75, com a matrícula 8.080, com área de 80.000,00m² de propriedade de Arcido Barth e Ana Iria Barth, conforme mapa e memorial descritivo em anexo
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
            09 de Novembro de 2011
            60º ano da Fundação e 49º ano da Instalação.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal 


            - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.