Lei Ordinária nº 2.563, de 17 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.563

2017

17 de Novembro de 2017

AUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DO PPA – PLANO PLURIANUAL – LEI Nº 2.542/2017 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LEI 2.552/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DO PPA – PLANO PLURIANUAL – LEI Nº 2.542/2017 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LEI 2.552/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada alteração na Lei nº 2.542/2017, através da readequação do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2018 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 18.350.397,52 para R$ 18.450.397,52, da seguinte rubrica:
       
      (+) AUMENTO: R$ 100.000,00
      - 4.1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 – Outras Restituições - Principal – de R$ 15.000,00 para R$ 115.000,00 = R$ 100.000,00
       
        Art. 2º. 
        Ficam autorizadas alterações na Lei nº 2.542/2017, através da readequação do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2018 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 18.350.397,52 para R$ 18.450.397,52, dos seguintes projetos/atividades:
         
        (+) AUMENTOS: R$ 409.000,00
        - Ação de Governo n.° 2.110 – Manutenção do CONDER, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 6.000,00 = R$ 6.000,00
        Modalidade de Aplicação: 3.1.71.... R$ 2.161,80
        Modalidade de Aplicação: 3.3.71.... R$ 3.232,20
        Modalidade de Aplicação: 4.4.71.... R$   606,00
        Fonte de Recurso 01.0000 – Recursos Ordinários.
         
        - Ação de Governo n.º 2.111 – Manutenção do CONDER/Programa Água é Vida, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 18.000,00 = R$ 18.000,00
        Modalidade de Aplicação: 3.3.93.... R$ 18.000,00
        Fonte de Recurso 01.0000 – Recursos Ordinários.
         
        - Ação de Governo n.° 2.112 – Programa Subsídios Agrícolas, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00 = R$ 300.000,00.
        Modalidade de Aplicação: 3.3.90.... R$ 300.000,00
        Fonte de Recurso 01.0000 – Recursos Ordinários.
         
        - Ação de Governo n.° 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio, Meta Financeira: de R$ 25.000,00 para R$ 70.000,00 = R$ 45.000,00.
        Modalidade de Aplicação: 3.1.90.... R$ 70.000,00
        Fonte de Recurso 01.0000 – Recursos Ordinários.
         
        - Ação de Governo n.° 2.113 – Programa Juro Zero, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 40.000,00 = R$ 40.000,00.
        Modalidade de Aplicação: 3.3.90.... R$ 40.000,00
        Fonte de Recurso 01.0000 – Recursos Ordinários.
         
        (-) REDUÇÕES: R$ 309.000,00
        - Ação de Governo n.° 2.026 – Manutenção do Departamento de Agricultura, Meta Financeira: de R$ 750.000,00 para R$ 441.000,00 = R$ 309.000,00.
        Modalidade de Aplicação: 3.3.90.... R$ 441.000,00
        Fonte de Recurso 01.0000 – Recursos Ordinários.
         
          Art. 3º. 
          Fica autorizada alteração na Lei nº 2.552/2017, através da readequação do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2018 que integra a presente Lei em comparação com a LDO original, sendo que o total passa de R$ 18.350.397,52 para R$ 18.450.397,52, da seguinte rubrica:
           
          (+) AUMENTO: R$ 100.000,00
          - 4.1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 – Outras Restituições - Principal – de R$ 15.000,00 para R$ 115.000,00 = R$ 100.000,00
           
            Art. 4º. 
            Ficam autorizadas alterações na Lei nº 2.552/2017, através da readequação do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2018 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com a LDO original, sendo que o total passa de R$ 18.350.397,52 para R$ 18.450.397,52, dos seguintes projetos/atividades:
             
            (+) AUMENTOS: R$ 409.000,00
            - Ação de Governo n.° 2.110 – Manutenção do CONDER, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 6.000,00 = R$ 6.000,00
            Modalidade de Aplicação: 3.1.71.... R$ 2.161,80
            Modalidade de Aplicação: 3.3.71.... R$ 3.232,20
            Modalidade de Aplicação: 4.4.71.... R$   606,00
            Fonte de Recurso 01.0000 – Recursos Ordinários.
             
            - Ação de Governo n.º 2.111 – Manutenção do CONDER/Programa Água é Vida, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 18.000,00 = R$ 18.000,00
            Modalidade de Aplicação: 3.3.93.... R$ 18.000,00
            Fonte de Recurso 01.0000 – Recursos Ordinários.
             
            - Ação de Governo n.° 2.112 – Programa Subsídios Agrícolas, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 300.000,00 = R$ 300.000,00.
            Modalidade de Aplicação: 3.3.90.... R$ 300.000,00
            Fonte de Recurso 01.0000 – Recursos Ordinários.
             
            - Ação de Governo n.° 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio, Meta Financeira: de R$ 25.000,00 para R$ 70.000,00 = R$ 45.000,00.
            Modalidade de Aplicação: 3.1.90.... R$ 70.000,00
            Fonte de Recurso 01.0000 – Recursos Ordinários.
             
            - Ação de Governo n.° 2.113 – Programa Juro Zero, Meta Financeira: de R$ 0,00 para R$ 40.000,00 = R$ 40.000,00.
            Modalidade de Aplicação: 3.3.90.... R$ 40.000,00
            Fonte de Recurso 01.0000 – Recursos Ordinários.
             
            (-) REDUÇÕES: R$ 309.000,00
            - Ação de Governo n.° 2.026 – Manutenção do Departamento de Agricultura, Meta Financeira: de R$ 750.000,00 para R$ 441.000,00 = R$ 309.000,00.
            Modalidade de Aplicação: 3.3.90.... R$ 441.000,00
            Fonte de Recurso 01.0000 – Recursos Ordinários.
             
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2017.
                 
                 
                __________________________________________
                CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
                Prefeito Municipal


                Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                Júlio Cesar Della Flora
                Secretário Administração e Fazenda
                 

                  Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.11.2017