Lei Ordinária nº 2.545, de 10 de agosto de 2017
Alterada parcialmente pela
Lei Ordinária nº 2.633, de 05 de setembro de 2019
Art. 1º.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.978,04 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e quatro centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 – Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 25.000,00
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 14.978,04
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Soma.................R$ 39.978,04
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Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 02 – Administração e Planejamento
Atividade: 2.033 – Manutenção da EXPOGUARUJÁ
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 29.978,04
Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
Função 22 – Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
Atividade: 2.098 – Contribuição a Entidades de apoio a Indústria e Comércio
3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00
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Soma.................R$ 39.978,04
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Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.