Lei Ordinária nº 2.545, de 10 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.545

2017

10 de Agosto de 2017

AUTORIZA A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.978,04 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e oito reais e quatro centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
       
      Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
      Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
      Função 22 – Indústria
      Subfunção 661 – Promoção Industrial
      Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
      Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio
      3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 25.000,00
      3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 14.978,04
                                                                                              ---------------
                                                                      Soma.................R$ 39.978,04
                                                                                              ---------------
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
         
        Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
        Unidade 07- Encargos Gerais do Município:
        Função 04 – Administração
        Subfunção 122 – Administração Geral
        Programa 02 – Administração e Planejamento
        Atividade: 2.033 – Manutenção da EXPOGUARUJÁ
        3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 29.978,04
         
        Órgão 07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
        Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
        Função 22 – Indústria
        Subfunção 661 – Promoção Industrial
        Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
        Atividade: 2.098 – Contribuição a Entidades de apoio a Indústria e Comércio
        3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................R$ 10.000,00
                                                                                                   ---------------
                                                                         Soma.................R$ 39.978,04
                                                                                                   ---------------
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 10 DE AGOSTO DE 2017.
             
            CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
            Prefeito Municipal
             
            Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
            Júlio Cesar Della Flora
            Secretario Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.08.2017