Lei Ordinária nº 2.633, de 05 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.633

2019

5 de Setembro de 2019

CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO 2019 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2019.

a A
CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO 2019 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2019.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº. 2.542/2017 de 14/07/2017 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.112,80 (treze mil, cento e doze reais e oitenta centavos), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
        Parágrafo único  
        Fica criada a Ação de Nº 2.118 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.542/2017 de 14/07/2017 – PPA, com a seguinte discriminação:

        2.118 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL

        AÇÕESPRODUTOUN. MED. METAVALORFONTE
        Manutenção do Programa de Gestão AmbientalAtividadeUN113.112,800.1.0000
          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.601/2018 de 20/09/2018, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.112,80 (treze mil, cento e doze reais e oitenta centavos), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 2.118 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.601/2018 de 20/09/2018, LDO com a seguinte discriminação:

            2.118 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL


            AÇÕESPRODUTOUN. MED. METAVALORFONTE
            Manutenção do Programa de Gestão AmbientalAtividadeUN113.112,800.1.0000
              Art. 3º. 
              Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.608/2018 de 22/11/2018 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, na importância de R$ 13.112,80 (treze mil, cento e doze reais e oitenta centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

              Órgão 16- FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE:
              Unidade 01- Fundo Municipal do Meio Ambiente:
              Função 18 – Gestão Ambiental
              Subfunção 541 – Preservação e Controle Ambiental
              Programa 22 – Meio Ambiente
              Atividade: 2.118 – Manutenção do Programa de Gestão Ambiental
              3.1.71.00.00.00.000- Transferencias a Consórcios Públicos......................................R$ 2.433,84
              3.3.71.00.00.00.000- Transferencias a Consórcios Públicos......................................R$ 3.650,76
              4.4.71.00.00.00.000- Transferencias a Consórcios Públicos......................................R$ 7.028,20
               
                                                                             Soma...............................................................R$ 13.112,80
                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

                Órgão 07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
                Unidade 01- Departamento de Indústria e Comércio:
                Função 22 – Indústria
                Subfunção 661 – Promoção Industrial
                Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
                Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Industria e Comércio
                3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............................................................R$ 13.112,80
                 
                                                                      Soma...............................................................R$ 13.112,80
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 05 DE SETEMBRO DE 2019.


                    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
                    Prefeito Municipal


                    Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                    Franciane Baseggio
                    Secretário Administração e Fazenda

                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.09.2019