Lei Ordinária nº 2.601, de 26 de setembro de 2018
Alterada parcialmente pela
Lei Ordinária nº 2.633, de 05 de setembro de 2019
Alterada pela
Lei Ordinária nº 2.635, de 11 de setembro de 2019
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.637, de 18 de setembro de 2019
Art. 1º.
Fica instituído, como Evento Oficial do Município, a “Escolha das Soberanas Guarajuenses”, com edições a cada dois anos, sempre no mês de novembro, objetivando a escolha da Rainha e da 1ª e 2ª Princesa que, após eleitas representarão o município em eventos oficiais dentro do território nacional, sempre que convocadas pela administração municipal.
Parágrafo único
O evento oficial será realizado diretamente pela Administração Publica Municipal, com as normas constantes em Regulamento a ser baixado por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Para a realização e condução dos trabalhos será instituída uma Comissão Especial com a finalidade de organizar e definir o local do evento com no mínimo três (03) servidores municipais.
Art. 3º.
As receitas oriundas da venda de ingressos para entrada e reserva de mesas, serão contabilizada como receitas diversas do Município.
Art. 4º.
A exploração com serviços de copa e cozinha será concedida as Associações de Pais e Professores (APP) das Escolas da rede municipal de ensino e/ou demais entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos.
Art. 5º.
Para a concretização do Evento instituído por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com contratação de shows artísticos, ornamentações, imprensa, vestimenta, adornos, maquiagem, penteado, manicure, pedicuri, folders, e outras despesas similares, relacionadas ao evento.
Parágrafo único
Para as eleitas fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com alimentação, vestimenta, maquiagem, deslocamento e hospedagem quando na representação de atos oficiais dentro e fora do município.
Art. 6º.
As despesas decorrentes face a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos as contas cabíveis dos orçamentos para cada exercício financeiro.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.