Lei Ordinária nº 2.635, de 11 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.635

2019

11 de Setembro de 2019

CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO 2019 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2019.

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CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO 2019 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2019.
    Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº. 2.542/2017 de 14/07/2017 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato.
        Parágrafo único  
        Fica criada a Ação de Nº 1.056 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.542/2017 de 14/07/2017 – PPA, com a seguinte discriminação:
         
        1.056 – AQUISIÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE
         
        AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
        Aquisição de Academia de SaúdeProjetoUn1125.000,000.1.0038
          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.601/2018 de 20/09/2018, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 1.056 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.601/2018 de 20/09/2018, LDO com a seguinte discriminação:
             
            1.056 – AQUISIÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE
             
            AÇÕESPRODUTOUN. MED.METAVALORFONTE
            Aquisição de Academia de SaúdeProjetoUn1125.000,000.1.0038
              Art. 3º. 
              Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.608/2018 de 22/11/2018 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019, na importância de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
               
              Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
              Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
              Função 10 – Saúde
              Subfunção 301 – Atenção Básica
              Programa 10 – Saúde Básica
              Projeto: 1.056 – Aquisição de Academia de Saúde
              4.4.90.00-00.00.038- Aplicações Diretas...........................................................R$ 125.000,00
               
                                                                Soma...............................................................R$ 125.000,00
                Art. 4º. 
                Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso da Proposta nº 11252.0740001/18-002 firmado com Ministério da Saúde, para Aquisição de Academia de Saúde, no valor de R$ 125.000,00.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 11 DE SETEMBRO DE 2019.


                    CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER,
                    Prefeito Municipal


                    Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                    Franciane Baseggio
                    Secretário Administração e Fazenda

                      Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.09.2019