Lei Ordinária nº 2.524, de 11 de maio de 2017
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.256, de 15 de março de 2013
Art. 1º.
A Lei n. 2.256, de 15 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º.
Fica o Município autorizado a firmar convênio ou contrato de prestação de serviços com entidade especializada para a operacionalização do Programa Bolsa de Estudos, a qual compete:
I
–
manter convênio com as instituições de ensino;
II
–
prestar serviços administrativos;
III
–
selecionar os estudantes e encaminhá-los ao Município para contratação;
IV
–
efetuar o pagamento da Bolsa de Estudos ao estudante;
V
–
providenciar seguro contra acidentes em favor do estudante.
Art. 4º.
Ficam estabelecidos as seguintes cargas horárias e os respectivos valores da Bolsa de Estudos:
Nível de Ensino | Carga Horária Semanal do Estágio | Valor mensal da Bolsa de Estudos em R$ |
Ensino Médio | Vinte Horas | 300,00 |
Ensino Médio Técnico | Vinte Horas | 300,00 |
Ensino Superior | Vinte Horas | 470,00 |
Art. 2º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as demais disposições em contrário.