Lei Ordinária nº 2.522, de 26 de abril de 2017
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 datada de 21/05/2010, alterada pela Lei 2.327/2013 de 18/12/2013, passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 3º.
O Servidor Municipal receberá a título de vale alimentação um abono pecuniário mensal no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) cuja importância não integra o salário de contribuição.
§ 1º
O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária de quarenta horas semanais e para carga horária menor, será aplicada a regra da proporcionalidade da seguinte forma:
I
–
R$ 127,50 (cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos) para servidores com carga horária de trinta horas semanais;
II
–
R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para servidores com carga horária de vinte horas semanais;
III
–
R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos) para servidores com carga horária de dez horas semanais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.