Lei Ordinária nº 2.519, de 24 de março de 2017
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.560, de 10 de abril de 2002
Art. 1º.
O caput do art. 2º da Lei Municipal 1.560/2002, que Autoriza o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a participar da Constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina – CIS /AMEOSC, e dá outras providências, alterado pela Lei nº 2.242/201319 de fevereiro de 2013, que Altera redação do Artigo 1º e revoga o Parágrafo único, da Lei Municipal 1.560/2002 datada em 10 de abril de 2002, que Autoriza o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a participar da constituição do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina CIS/AMEOSC, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O município de Guarujá do Sul, contribuirá com a importância de até R$ 3,00(três reais) ao mês, multiplicado pelo número de habitantes de sua área territorial, número este divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, repassado até o dia 05 de cada mês, em conta específica para esta finalidade.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.