Lei Ordinária nº 2.482, de 03 de junho de 2016
Alterada parcialmente pela
Lei Ordinária nº 2.502, de 31 de agosto de 2016
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, conforme os termos do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei, com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, para utilização dos órgãos vinculados (PM, PC, CBM e IGP) sediados na cidade de Guarujá do Sul, do imóvel a seguir especificado:
Uma área de terra compreendida pelo Lote Urbano nº 07, da quadra 03, com área de 369,33m², sem acessões, situada na Rua Cecília Kremer, no Loteamento Esperança II, nas seguintes medidas e confrontações: ao Norte e, 38,31 metros com o lote nº 06, ao Leste em 19,25 metros com a Rua Cecilia Kremer e ao Sudoeste em 42,90 metros com a chácara 21, fechando assim o perímetro.
§ 1º
O imóvel descrito no caput faz parte de um todo que está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, sob o nº 13.538.
§ 2º
A cessão de uso da área de terras com as suas benfeitorias destina-se a abrigar uma torre e um cubículo utilizados para comunicação dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública de SC.
Art. 2º.
A cessão de uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quanto forem necessários para o atendimento do respectivo convênio e desde que haja interesse das partes.
Art. 3º.
As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
03 de Junho de 2016
64º ano da Fundação e 54º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Claudio Inácio Weschenfelder
Secretario da Administração e Fazenda.