Lei Ordinária nº 2.482, de 03 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.482

2016

3 de Junho de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, conforme os termos do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei, com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, para utilização dos órgãos vinculados (PM, PC, CBM e IGP) sediados na cidade de Guarujá do Sul, do imóvel a seguir especificado:
       
      Uma área de terra compreendida pelo Lote Urbano nº 07, da quadra 03, com área de 369,33m², sem acessões, situada na Rua Cecília Kremer, no Loteamento Esperança II, nas seguintes medidas e confrontações: ao Norte e, 38,31 metros com o lote nº 06, ao Leste em 19,25 metros com a Rua Cecilia Kremer e ao Sudoeste em 42,90 metros com a chácara 21, fechando assim o perímetro.
        § 1º 
        O imóvel descrito no caput faz parte de um todo que está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, sob o nº 13.538.
          § 2º 
          A cessão de uso da área de terras com as suas benfeitorias destina-se a abrigar uma torre e um cubículo utilizados para comunicação dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública de SC.
            Art. 2º. 
            A cessão de uso de que trata esta Lei será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por tantos períodos quanto forem necessários para o atendimento do respectivo convênio e desde que haja interesse das partes.
              Art. 3º. 
              As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
                  03 de Junho de 2016
                  64º ano da Fundação e 54º ano da Instalação.


                  José Carlos Foiatto
                  Prefeito Municipal.


                  - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                  Claudio Inácio Weschenfelder
                  Secretario da Administração e Fazenda.

                    Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.06.2016