Lei Ordinária nº 2.502, de 31 de agosto de 2016
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.482, de 03 de junho de 2016
Art. 1º.
O Anexo Único da Lei Municipal nº 2.482/2016 de 03 de junho de 2016, passa a vigorar conforme os termos do ANEXO ÚNICO, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
31 de Agosto de 2016
64º ano da Fundação e 54º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Claudio Inácio Weschenfelder
Secretario da Administração e Fazenda
TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUARUJA DO SUL, SC E O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONFORME CLÁUSULAS ABAIXO:
O Município de Guarujá do Sul, SC, inscrito no CPNJ 83.027.045/0001-87, com sede administrativa localizada na Rua Paraná, 338, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, José Carlos Foiatto, portador do CPF 492.002.919-53 e o ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Rua Artista Bittencourt, nº 30, Centro – Florianópolis, inscrita no CNPJ nº 82.951.294/0001-00, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato representado pelo Senhor Secretário, César Augusto Grubba, portador do CPF nº 252.157.529-15, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E OBJETIVO
1.1 – DO OBJETO: Cessão de uso de Uma área de terra compreendida pelo Lote Urbano nº 07, da quadra 03, com área de 369,33m², sem acessões, situada na Rua Cecília Kremer, no Loteamento Esperança II, nas seguintes medidas e confrontações: ao Norte e, 38,31 metros com o lote nº 06, ao Leste em 19,25 metros com a Rua Cecilia Kremer e ao Sudoeste em 42,90 metros com a chácara 21, fechando assim o perímetro.
1.2 – DO OBJETIVO: a cessão de uso tem por finalidade viabilizar a cooperação para abrigar a sede destinada a instalação de um cubículo e ao funcionamento de uma antena de comunicação da Secretaria de Segurança Pública no município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – DO CESSIONÁRIO: Obriga-se o cessionário:
I – a observar o disposto no presente instrumento;
II – a pagar todas as despesas com a execução desta cessão, inclusive impostos, taxas e contribuições de melhoria e outros encargos incidentes sobre o imóvel cedido, tais como água e esgoto, luz, telefone, internet e outras, se houver;
III – a não transferir a terceiros, sob qualquer forma, os direitos adquiridos com a presente cessão de uso, total ou parcialmente;
IV – a não oferecer o imóvel como garantia de dívida ou obrigação de qualquer natureza, incluídas as benfeitorias existentes;
V – a não desviar a finalidade desta cessão e observar as disposições contidas neste Termo de Cessão, sob pena de retomada imediata do imóvel, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, que caso ocorra não gerará ao cessionário o direito de retenção por benfeitorias eventualmente construídas;
VI -a devolver ao cedente o imóvel, nas condições previstas neste pacto, no caso de cessarem as atividades estabelecidas no objetivo ou ao término do prazo desta cessão de uso;
VII – a conservar, a zelar e a dar segurança ao imóvel cedido, sendo admitido o seguro contra riscos de qualquer natureza;
VIII – a averbar em nome do cedente, no Ofício de Registro de Imóveis competente, da Comarca de São José do Cedro, SC, as benfeitorias edificadas no imóvel cedido;
IX – a recuperar os danos sofridos pelo imóvel, em qualquer caso, enquanto vige o presente termo de cessão, mesmo na hipótese de retomada antes de findo o prazo fixado;
X – a não utilizar e a impedir que o imóvel cedido seja usado para atividades estranhas aos objetivos da cessão ou contrários ao interesse público;
XI – a restituir o imóvel e suas benfeitorias ao cedente, ao término do prazo da cessão, ou antes, se ocorrer hipótese de desvio de finalidade ou inobservância de quaisquer dispositivos do Termo;
XII – a defender o imóvel cedido contra esbulhos, invasões e outros perigos potenciais ou iminentes e a mantê-lo incólume, enquanto durar a cessão, as suas próprias custas, sob pena de cabal indenização;
XIII – a responder civilmente, perante o cedente, por todo e qualquer dano ou prejuízo que o imóvel e suas benfeitorias vier a sofrer durante o prazo desta cessão de uso;
XIV – permitir que o município de Guarujá do Sul, SC, instale link de transmissão de rádio comunicação na torre a ser implantada, objeto do presente termo.
2.2 – DO CEDENTE: Obriga-se o cedente:
I – a entregar a posse do imóvel descrito ao cessionário, para que o mesmo dele possa usufruir, conforme o estabelecido neste Termo de Cessão;
II – a respeitar todas as condições pactuadas no presente Termo de Cessão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo da presente cessão de uso é de 20 (vinte) anos a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DOS TERMOS ADITIVOS
Este Termo de Cessão de Uso poderá ser alterado através de Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVERSÃO
As partes têm entre si certo e ajustado que a reversão do imóvel ocorrerá por inadimplemento de quaisquer das condições pactuadas neste termo, sem que o cedente seja obrigado a realizar qualquer indenização ao cessionário.
CLÁUSULA SEXTA – DA RECISÃO E DO FORO
6.1 – DA RECISÃO: o presente termo poderá ser rescindido por motivo superveniente, considerando o interesse público devidamente justificado, mediante aviso antecipado de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ao cessionário.
6.2 – DO FORO: fica eleito o Foro da Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo.
E por estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Guarujá do Sul - SC, ____ de Agosto de 2016
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA - SC
DE SEGURANÇA PÚBLICA - SC
Testemunhas: