Lei Ordinária nº 2.494, de 12 de julho de 2016
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.480, de 12 de maio de 2016
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei 2.480/2016 de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a doação com encargos e cláusula de reversão como forma de incentivo a Indústrias, prestadoras de serviços, importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como aquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão de obra, as áreas de terras com as seguintes descrições:
Art. 2º.
O artigo 2º da Lei 2.480/2016 de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a concessão de direito real de uso com encargos como forma de incentivo a Indústrias, prestadoras de serviços, importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como aquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão de obra, a área de terras com a seguinte descrição:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
12 de julho de 2016
64º ano da Fundação e 54º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Claudio Inácio Weschenfelder
Secretario da Administração e Fazenda.