Lei Ordinária nº 2.480, de 12 de maio de 2016
Alterada parcialmente pela
Lei Ordinária nº 2.494, de 12 de julho de 2016
Vigência a partir de 12 de Julho de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 2.494, de 12 de julho de 2016
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
Dada por Lei Ordinária nº 2.494, de 12 de julho de 2016
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a doação com encargos e cláusula de reversão como forma de incentivo a Indústria, as áreas de terras com as seguintes descrições:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a doação com encargos e cláusula de reversão como forma de incentivo a Indústrias, prestadoras de serviços, importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como aquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão de obra, as áreas de terras com as seguintes descrições:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.494, de 12 de julho de 2016.
I –
Imóvel de domínio público, constituído pela Parte do lote urbano nº 01, da quadra “A”, com área de 1.675,53m2, situado na Rua Professor Balduino Antônio Heck, esquina com a Rua Leovaldo Coronetti, no Loteamento Silvestre Foiatto, município de Guarujá do Sul, SC, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, sob nº 9.279, com um Pavilhão em estrutura de concreto armado pré-moldado medindo 20,0 x 26,50 totalizando uma área de 530,0m².
II –
Imóvel de domínio público, constituído pelo Lote Urbano 35, da quadra 08, com área de 2.227,50m2, situado na Rua Sebastião da Silva esquina com a Rua Willi José Danzer, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis.
III –
Imóvel de domínio público, constituído pelo Lote Urbano 44, da quadra 11, com área de 2.500,0m2, situado na Rua Ludovico Ricardo Montagner esquina com a Rua Willi José Danzer, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis.
IV –
Imóvel de domínio público, constituído pelo Lote Urbano 46, da quadra 11, com área de 2.500,0m2, situado na Rua Ludovico Ricardo Montagner, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis.
V –
Imóvel de domínio público, constituído pelo Lote Urbano 30, da quadra 07, com área de 2.692,06m2, situado na Rua Ludovico Ricardo Montagner esquina com a Rua Hélio Luiz Schabbach, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis.
VI –
Imóvel de domínio público, constituído pelo Lote Urbano 31, da quadra 07, com área de 2.543,94m2, situado na Rua Ludovico Ricardo Montagner esquina com a Rua Willi José Danzer, no Loteamento Industrial Alcides Volkweis.
VII –
Imóvel de domínio público, constituído pelo Lote Urbano nº 03, da quadra “G”, com área de 3.367,83m2, situado na Rua Reinaldo Antônio Klein, esquina com a Rua nº 04, atual Rua Vereador Alcides Gubert, no Loteamento Silvestre Foiatto, município de Guarujá do Sul, SC, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, sob nº 9.296.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a concessão de direito real de uso com encargos como forma de incentivo a Indústria, a área de terras com a seguinte descrição:
Art. 2º.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.494, de 12 de julho de 2016.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a concessão de direito real de uso com encargos como forma de incentivo a Indústrias, prestadoras de serviços, importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como aquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão de obra, a área de terras com a seguinte descrição:
I –
Imóvel de domínio público, constituído pela chácara rural n. 16 (dezesseis) com área de 5.760,0m², situado na Linha Arara, Município de Guarujá do Sul, sobre o qual existe uma edificação em alvenaria, cobertura de Eternit 6mm, aberturas de ferro e madeira, com aproximadamente 473,96m², não averbada, matrícula n. 3537, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 3º.
As doações e concessões de que tratam os artigos anteriores, serão feito por meio de concorrência, com base na Lei Municipal nº 2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e alterações posteriores, constando em seu instrumento os encargos, o prazo de seu cumprimento e clausulas de reversão.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
12 de Maio de 2016
64º ano da Fundação e 54º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Claudio Inácio Weschenfelder
Secretario da Administração e Fazenda.