Lei Ordinária nº 2.494, de 12 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.494

2016

12 de Julho de 2016

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 2.480/2016 DE 12 DE MAIO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 2.480/2016 DE 12 DE MAIO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
     
    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei 2.480/2016 de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a doação com encargos e cláusula de reversão como forma de incentivo a Indústrias, prestadoras de serviços, importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como aquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão de obra, as áreas de terras com as seguintes descrições:
        Art. 2º. 
        O artigo 2º da Lei 2.480/2016 de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.  
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a concessão de direito real de uso com encargos como forma de incentivo a Indústrias, prestadoras de serviços, importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como aquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão de obra, a área de terras com a seguinte descrição:
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
            12 de julho de 2016
            64º ano da Fundação e 54º ano da Instalação.


            José Carlos Foiatto
            Prefeito Municipal.


            - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Claudio Inácio Weschenfelder
            Secretario da Administração e Fazenda.

              Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.07.2016