Lei Ordinária nº 2.504, de 08 de setembro de 2016
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.840, de 29 de setembro de 2006
Art. 1º.
O Art. 10 e 11 da Lei Municipal 1.840/2006, de 29 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Caberá ao Conselho Comunitário da Comarca de São José do Cedro a gestão financeira dos recursos repassados, responsabilizando-se pelo pagamento as famílias eleitas, emissão de documentos fiscais comprobatórios das despesas, prestação de contas, retenção e pagamento de impostos, ao qual será repassado mensalmente a quantia de R$ 112,60(cento de doze reais e sessenta centavos), para fazer frente às despesas administrativas e de gestão.
Parágrafo único. Será usado o IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado, como indexador para atualização anual, tendo como base o IGPM – (FGV) dos últimos 12 (doze) meses, a partir de novembro de cada ano, e será reajustada sempre em 1º de janeiro de cada ano, salvo quando ocorrer deflação, caso em que serão praticados os mesmos valores do exercício anterior. Em caso de exclusão do Índice referido neste artigo, o reajuste se dará por outro que venha a substituí-lo.
Art. 11. A despesa, na forma de serviço de que tratam os artigos 9º e 10, legitimada pelo art. 260, inciso 2º do ECA, fica autorizada e será suportada pela seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social."
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.