Lei Ordinária nº 2.504, de 08 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.504

2016

8 de Setembro de 2016

ALTERA O ART. 10 E 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.840/2006 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.

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ALTERA O ART. 10 E 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.840/2006 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
 
    José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
       
      Art. 1º. 
      O Art. 10 e 11 da Lei Municipal 1.840/2006, de 29 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
       
      “Art. 10. Caberá ao Conselho Comunitário da Comarca de São José do Cedro a gestão financeira dos recursos repassados, responsabilizando-se pelo pagamento as famílias eleitas, emissão de documentos fiscais comprobatórios das despesas, prestação de contas, retenção e pagamento de impostos, ao qual será repassado mensalmente a quantia de R$ 112,60(cento de doze reais e sessenta centavos), para fazer frente às despesas administrativas e de gestão.
       
      Parágrafo único. Será usado o IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado, como indexador para atualização anual, tendo como base o IGPM – (FGV) dos últimos 12 (doze) meses, a partir de novembro de cada ano, e será reajustada sempre em 1º de janeiro de cada ano, salvo quando ocorrer deflação, caso em que serão praticados os mesmos valores do exercício anterior. Em caso de exclusão do Índice referido neste artigo, o reajuste se dará por outro que venha a substituí-lo.
       
      Art. 11. A despesa, na forma de serviço de que tratam os artigos 9º e 10, legitimada pelo art. 260, inciso 2º do ECA, fica autorizada e será suportada pela seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social."
        
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
         

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 08 DE SETEMBRO DE 2016.


          JOSÉ CARLOS FOIATTO
          Prefeito Municipal


          Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           

          Claudio Inácio Weschenfelder
          Secretário Administração e Fazenda

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 09.09.2016