Lei Ordinária nº 1.823, de 19 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.823

2006

19 de Maio de 2006

ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA TABELA DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DESTINADO A AUMENTAR A META FINANCEIRA PREVISTA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
                      
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano Plurianual n 1768, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange ao aumento da Meta Financeira na Ação de Governo nº 1.016 - Implantação ao Ampliação Rede Distrib. Água Rural, inicialmente prevista em R$ 245.000,00 e através deste ato aumentada para R$ 275.000,00, sendo que o elemento de despesa suplementado é o seguinte: 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0147.
        Art. 2º. 
        Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1774, de 24 de outubro de 2005, em conformidade com o disposto de ato, especialmente no que tange ao aumento da meta financeira na ação de governo nº 1.016 - Implantação ou Ampliação Rede Distrib. Água Rural, Elemento de Despesa 4.4.90.51 - Obras e Instalações, fonte de recursos 0.1.0147, sendo que a meta financeira é de R$ 30.000,00.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

          02 - PODER EXECUTIVO:
          01 - Gabinete do Prefeito:
          PROJETO: 0201.17.511.0008.1.016
          4.4.90.51-147 - Obras e Instalações................................................................R$ 30.000,00

                                                        Soma................................................................R$ 30.000,00
            Art. 4º. 
            Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 3º da presente Lei a ser operada mediante decreto específico, ficam utilizadas os recursos do Superávit Orçamentário, verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2005, relativo aos recursos próprios.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                19 de maio de 2006 - 55º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Ademir Arnildo Kuhn
                Secretário de Administração e Fazenda

                  Este texto não substitui o original.