Lei Ordinária nº 2.222, de 13 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.222

2012

13 de Julho de 2012

AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 13 de Julho de 2012 e 12 de Junho de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.222, de 13 de julho de 2012
AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO (ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o ingresso do Município de Guarujá do Sul no consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), nos termos do Protocolo de Intenções em anexo:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em

          13 de julho de 2012.

          60º ano da Fundação e 50º ano de Instalação.


          CELSO NATALINO TAUBE

          Prefeito Municipal


          - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          JOSÉ VIRO WASCHBURGER

          Secretário de Administração e Fazenda