Lei Ordinária nº 2.222, de 13 de julho de 2012
Alterada pela
Lei Complementar nº 32, de 13 de junho de 2017
Vigência entre 13 de Julho de 2012 e 12 de Junho de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.222, de 13 de julho de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 2.222, de 13 de julho de 2012
Art. 1º.
Fica autorizado o ingresso do Município de Guarujá do Sul no consórcio público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), nos termos do Protocolo de Intenções em anexo:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, em
13 de julho de 2012.
60º ano da Fundação e 50º ano de Instalação.
CELSO NATALINO TAUBE
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
JOSÉ VIRO WASCHBURGER
Secretário de Administração e Fazenda