Lei Ordinária nº 2.401, de 19 de dezembro de 2014
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.456, de 26 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a revalidar a aprovação do Loteamento denominado “LOTEAMENTO INDUSTRIAL ALCIDES VOLKWEIS”, a ser executado sobre a PARTE DO LOTE RURAL nº 08, com área de 174.737,05m² (Cento e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete metros e cinco decímetros quadrados); PARTE DO LOTE RURAL nº 09, com área de 12.128,01m² (Doze mil, cento e vinte o oito metros e um decímetro quadrados) e PARTE DO LOTE RURAL n.º 10, com área de 20.200,0m2 (vinte mil e duzentos metros quadrados), perfazendo uma área total de 207.065.06m2, (Duzentos e sete mil, sessenta e cinco metros e seis decímetros quadrados), situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, sem benfeitorias, com os limites e confrontações em conjunto constantes na Matricula 11.612, do Oficio de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Cedro, aprovado pela Lei Municipal 2.323/2013 de 18 de dezembro de 2013.
Art. 2º.
A revalidação mencionada no artigo primeiro terá validade pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
19 de Dezembro de 2014
63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Rosa Isabel Montagner
Secretaria da Administração e Fazenda.