Lei Ordinária nº 2.341, de 19 de março de 2014
Art. 1º.
Fica alterada a Lei nº. 2.306/2013 de 04/10/2013 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à nova despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Emprego e Trabalho, em conformidade com os prescritos neste ato.
Parágrafo único
Fica criada a Ação de Nº 1.039 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.306/2013 de 04/10/2013 – PPA, com a seguinte discriminação:
2.082 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS FEAS (ALTA E BÁSICA)
AÇÕES | PRODUTO | UN.MED. | META | VALOR | FONTE |
Manutenção dos Programas FEAS (Alta e Básica) | Programa | UN | 1
| 25.766,31
| 0.3.0052
|
Art. 2º.
Fica alterada a Lei nº. 2.312/2013 de 04/11/2013, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Emprego e Trabalho, deste ente federado.
Parágrafo único
Fica criada a Ação de Nº 2.082 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.312/2013 de 04/11/2013 - LDO com a seguinte discriminação:
2.082 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS FEAS (ALTA E BÁSICA)
AÇÕES | PRODUTO | UN.MED. | META | VALOR | FONTE |
Manutenção dos Programas FEAS (Alta e Básica) | Programa | UN | 1
| 25.766,31
| 0.3.0052
|
Art. 3º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.318/2013 de 11/12/2013 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2014, na importância de R$ 25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:
12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRAB.
02 Coordenação de Programas
ATIVIDADE: 1202.08.244.0006.2.082
3.3.90.00.00.00.3.0052 – Aplicações Diretas...................................................R$ 20.248,71
4.4.90.00.00.00.3.0052 – Aplicações Diretas...................................................R$ 5.517,60
Soma..........................R$ 25.766,31
Art. 4º.
Para a cobertura do Crédito Especial ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2013 referente a parcela recebida do Programas FEAS (Alta e Básica) no valor de R$ 25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos)conforme tabela abaixo:
PROGRAMA | BANCO | CONTA BANCÁRIA | REPASSADO ATÉ ESTA DATA | DESCRIÇÃO |
Manutenção dos Programas FEAS (Alta e Básica) | Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil | 6074-7 6137-9 6136-0 | 11.972,31 5.517,60 8.276,40 | FEAS/BÁSICA – CUSTEIO FEAS/ALTA – INVESTIMENTO FEAS/ALTA - CUSTEIO |
TOTAL DO REPASSE |
|
| 25.766,31 |
|