Lei Ordinária nº 2.341, de 19 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.341

2014

19 de Março de 2014

"CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2104 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2014"

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“CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2014 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE  2014”
    JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº.  2.306/2013 de 04/10/2013 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à nova  despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Emprego e Trabalho,  em conformidade com os prescritos neste ato.
        Parágrafo único  
        Fica criada a Ação de Nº 1.039 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.306/2013 de 04/10/2013 – PPA, com a seguinte discriminação:

        2.082 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS FEAS (ALTA E BÁSICA)

         AÇÕES

        PRODUTO

        UN.MED.

        META

        VALOR

        FONTE

        Manutenção dos Programas FEAS (Alta e Básica)

        Programa

        UN

        1

         

        25.766,31

         

        0.3.0052

         

          Art. 2º. 
          Fica alterada a Lei nº. 2.312/2013 de 04/11/2013, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de  R$  25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Emprego e Trabalho, deste ente federado.
            Parágrafo único  
            Fica criada a Ação de Nº 2.082 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.312/2013 de 04/11/2013 - LDO com a seguinte discriminação:
             
            2.082 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS FEAS (ALTA E BÁSICA)

            AÇÕES

            PRODUTO

            UN.MED.

            META

            VALOR

            FONTE

            Manutenção dos Programas FEAS (Alta e Básica)

            Programa

            UN

            1

             

            25.766,31

             

            0.3.0052

             

              Art. 3º. 
              Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.318/2013 de 11/12/2013  - LOA -  Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2014, na  importância de R$  25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

              12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRAB.
              02 Coordenação de Programas
              ATIVIDADE: 1202.08.244.0006.2.082
              3.3.90.00.00.00.3.0052 – Aplicações Diretas...................................................R$    20.248,71
              4.4.90.00.00.00.3.0052 – Aplicações Diretas...................................................R$      5.517,60
                                                                                            Soma..........................R$     25.766,31
               
                Art. 4º. 
                Para a cobertura do Crédito Especial ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2013 referente a parcela recebida do Programas FEAS (Alta e Básica) no valor de R$ 25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos)conforme tabela abaixo:

                PROGRAMA

                BANCO

                CONTA BANCÁRIA

                REPASSADO ATÉ ESTA DATA

                DESCRIÇÃO

                Manutenção dos Programas FEAS (Alta e Básica)

                Banco do Brasil

                Banco do Brasil

                Banco do Brasil

                6074-7

                6137-9

                6136-0

                11.972,31

                5.517,60

                8.276,40

                FEAS/BÁSICA – CUSTEIO

                FEAS/ALTA – INVESTIMENTO

                FEAS/ALTA - CUSTEIO

                TOTAL DO REPASSE

                 

                 

                25.766,31

                 

                                         

                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 19 DE MARÇO DE 2014.
                     
                     
                    JOSÉ CARLOS FOIATTO,
                    Prefeito Municipal


                    Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                    Cláudio Inácio Weschenfelder
                    Secretário Administração e Fazenda
                     

                      Este texto não substitui o original.