Lei Ordinária nº 2.323, de 18 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.323

2013

18 de Dezembro de 2013

APROVA PLANO DE LOTEAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
APROVA PLANO DE LOTEAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Loteamento denominado "Loteamento Industrial Alcides Volkweis", a ser executado sobre a parte do lote rural nº 08, com área de 174.737,05 m² (cento e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete metros e cinco decímetros quadrados); Parte do lote rural nº 09, com área de 12.128,01 m² (doze mil, cento e vinte e oito metros e um decímetro quadrado) e parte do lote rural nº 10, com área de 20.200,0 m² (vinte mil e duzentos metros quadrados), perfazendo uma área total de 207.065,02 (duzentos e sete mil, sessenta e cinco metros e seis decímetros quadrados), situado no Perímetro Urbano de Guarujá do Sul, sem benfeitorias, com os limites e confrontações em conjunto constantes na Matrícula 11.612, do Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Cedro.
        § 1º 
        O loteamento possui área total de 207.065,06 m² (duzentos e sete mil, sessenta e cinco metros e seis decímetros quadrados), dos quais 19.913,37 m² (dezenove mil, novecentos e treze metros e trinta e sete decímetros quadrados), ou seja 9,62% (nove vírgula sessenta e dois por cento), destinam-se para Área de Preservação Permanente - APP; 48.873,99 (quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e três metros e noventa e nove decímetros quadrados), ou 23,60% (vinte e três vírgula sessenta por cento), destinam-se para arruamentos; 38.767,78 m² (trinta e oito mil, setecentos e sessenta e sete metros e setenta e oito decímetros quadrados), ou 18,72% (dezoito vírgula setenta e dois por cento, para área verde; perfazendo um total de 107.555,14 m² (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros e catorze decímetros quadrados), de área pública que corresponde a 51,94% (cinquenta e um vírgula noventa e quatro por cento), da área total e o restante 99.504,99 m² (noventa e nove mil, quinhentos e quatro metros e noventa e nove decímetros quadrados), para lotes edificáveis que corresponde a 48,06 (quarenta e oito vírgula seis por cento).
          § 2º 
          A subdivisão da área resultará em 12 (doze) quadras, num total de 52 (cinquenta e dois) lotes, numerados de 01 a 52, 02 (duas) áreas verdes e 02 (duas) áreas de Preservação Permanente - APP.
            § 3º 
            A área lotada situa-se na ZI 2 (zona industrial dois) da cidade de Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o Plano Diretor do Município.
              Art. 2º. 
              O presente loteamento é interceptado pela Rodovia BR-163, na altura do KM 108 ao 109. Além da BR-163, fica criada mais 07 (sete) ruas com a seguinte Rua Antônio Lourival Zimmer, Rua Ludovico Ricardo Montagner, Rua Sebastião da Silva, Rua Alcides Rufatto Leidens, Rua Helio Luiz Schabbach, Rua Willi José Danzer e Rua Pedro Sabadin, que farão parte do referido loteamento com secção transversal de 15,0 (quinze) metros.
                Art. 3º. 
                Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:
                  1 
                  Memorial descritivo do Loteamento;
                    2 
                    Termo de responsabilidade para a Execução de Infraestrutura;
                      3 
                      Declaração;
                        4 
                        Certidão Atualizada do Imóvel;
                          5 
                          Declaração de Uso e ocupação do solo;
                            6 
                            Documentos do proprietário;
                              7 
                              Cronograma físico de execução do loteamento;
                                8 
                                A.R.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;
                                  9 
                                  Licenças Ambientais;
                                    10 
                                    Memorial descritivo dos Lotes;
                                      11 
                                      Prancha 01 - contendo a planta de situação;
                                        12 
                                        Prancha 02 - contendo a planta baixa;
                                          13 
                                          Prancha 03 - contendo as curvas de níveis;
                                            14 
                                            Prancha 04 - contendo a drenagem pluvial;
                                              15 
                                              Prancha 05 - contendo detalhes da drenagem pluvial;
                                                16 
                                                Prancha 06 - contendo detalhes do tratamento de efluentes sanitários;
                                                  17 
                                                  Prancha 07 - contendo a terraplanagem e perfil das ruas;
                                                    18 
                                                    Declaração de Viabilidade de ampliação da rede de água da CASAN S.A;
                                                      19 
                                                      Prancha 01 - contendo o projeto de rede elétrica da CELESC S.A.
                                                        Art. 4º. 
                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
                                                          18 de dezembro de 2013.
                                                          62º Ano da Fundação e 52º Ano da Instalação.
                                                           
                                                           
                                                          José Carlos Foiatto
                                                          Prefeito Municipal
                                                           
                                                           
                                                          - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                                           
                                                           
                                                          Cláudio Inácio Weschenfelder
                                                          Secretário de Administração e Fazenda

                                                            Este texto não substitui o original.