Lei Ordinária nº 2.679, de 15 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.679

2020

15 de Julho de 2020

Da nova redação a alínea c), do Inciso II, do Artigo 3º, Seção I, Capítulo III da Lei 2.479/2016 que "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
Da nova redação a alínea c), do Inciso II, do Artigo 3º, Seção I, Capítulo III da Lei 2.479/2016 que "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    Art. 1º. 
    A alinea c), do inciso III, do Artigo 3º, Seção I, Capítulo III da Lei 2.479/2016 que "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" passa a vigorar com a seguinte redação:
      c)   um representante da AUGS / Associação dos Universitários de Guarujá do Sul;
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, em 15 de julho de 2020.
          68º ano da Fundação e 58º ano da Instalação.


          CLAUDIO JUNIOR WESCHELFELDER
          Prefeito Municipal


          -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          Julio Cesar Della Flora
          Secretário de Administração e Fazenda