Lei Ordinária nº 2.679, de 15 de julho de 2020
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.479, de 03 de maio de 2016
Art. 1º.
A alinea c), do inciso III, do Artigo 3º, Seção I, Capítulo III da Lei 2.479/2016 que "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" passa a vigorar com a seguinte redação:
c)
um representante da AUGS / Associação dos Universitários de Guarujá do Sul;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, em 15 de julho de 2020.
68º ano da Fundação e 58º ano da Instalação.
CLAUDIO JUNIOR WESCHELFELDER
Prefeito Municipal
-Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
Secretário de Administração e Fazenda