Lei Ordinária nº 1.694, de 04 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.694

2004

4 de Junho de 2004

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.652/2003 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.652/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catrina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.652 de 08 de setembro de 2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  
        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder incentivos fiscais e materiais a Empresa Comercial Francisco LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.078.780/0001-79 e Inscrição Municipal nº 01.01.03.00.299, localizada na Rodovia BR.-163 - KM 41, Linha São Francisco, Município de Guarujá do Sul, conforme determina a Lei Municipal 1576 de 23 de julho de 2002.
        I  –  Incentivos materiais, representando:
        a)   terraplanagem do local da obra;
        b)   cascalhamento da entrada e local do empreendimento;
        c)   rede energia elétrica incluindo o transformador compatível com a atividade;
        d)   rede de água potável;
        e)   linhas telefônicas;
        f)   auxílio material de R$ (6.000,00) seis mil reais, para edificação e complementação do empreendimento.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
          04 de junho de 2004
          52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
           
           
          Narcizo Vilso Zaffonato
          Prefeito Municipal
           
           
          - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           
           
          Astor José Warken
          Secretário de Administração e Fazenda

            Este texto não substitui o original.