Lei Ordinária nº 1.694, de 04 de junho de 2004
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.652, de 08 de setembro de 2003
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.652 de 08 de setembro de 2003 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder incentivos fiscais e materiais a Empresa Comercial Francisco LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.078.780/0001-79 e Inscrição Municipal nº 01.01.03.00.299, localizada na Rodovia BR.-163 - KM 41, Linha São Francisco, Município de Guarujá do Sul, conforme determina a Lei Municipal 1576 de 23 de julho de 2002.
I
–
Incentivos materiais, representando:
a)
terraplanagem do local da obra;
b)
cascalhamento da entrada e local do empreendimento;
c)
rede energia elétrica incluindo o transformador compatível com a atividade;
d)
rede de água potável;
e)
linhas telefônicas;
f)
auxílio material de R$ (6.000,00) seis mil reais, para edificação e complementação do empreendimento.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
04 de junho de 2004
52º ano da Fundação e 42º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário de Administração e Fazenda