Lei Ordinária nº 2.248, de 19 de fevereiro de 2013
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.523, de 03 de maio de 2017
Art. 1º.
Altera o caput do Artigo 10 acrescido de Parágrafo único, da Lei Municipal 1.840/2006 datada em 29 de setembro de 2006, que "Dispõe sobre o Programa Abrigo Domiciliar com Direitos Ameaçados ou Violados e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
Caberá ao Conselho Comunitário da Comarca de São José do Cedro a gestão financeira dos recursos repassados, responsabilizando-se pelo pagamento ás famílias eleitas, emissão de documentos fiscais comprobatórios das despesas, prestação de contas, retenção e pagamento de impostos.
Parágrafo único
Para fazer frente às despesas administrativas e de gestão o município passará mensalmente a importância de 120,00 (cento e vinte reais), em conta bancária vinculada ao Conselho Comunitária.