Lei Ordinária nº 2.248, de 19 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.248

2013

19 de Fevereiro de 2013

ALTERA DISPOSITIVOS E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL 1.840/2006 DATADA EM 29 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISPÕES SOBRE O PROGRAMA ABRIGO DOMICILIAR COM DIREITOS AMEAÇADOS OU VIOLADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA DISPOSITIVOS E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL 1.840/2006 DATADA EM 29 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISPÕES SOBRE O PROGRAMA ABRIGO DOMICILIAR COM DIREITOS AMEAÇADOS OU VIOLADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    Art. 1º. 
    Altera o caput do Artigo 10 acrescido de Parágrafo único, da Lei Municipal 1.840/2006 datada em 29 de setembro de 2006, que "Dispõe sobre o Programa Abrigo Domiciliar com Direitos Ameaçados ou Violados e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 10.   Caberá ao Conselho Comunitário da Comarca de São José do Cedro a gestão financeira dos recursos repassados, responsabilizando-se pelo pagamento ás famílias eleitas, emissão de documentos fiscais comprobatórios das despesas, prestação de contas, retenção e pagamento de impostos.
      Parágrafo único   Para fazer frente às despesas administrativas e de gestão o município passará mensalmente a importância de 120,00 (cento e vinte reais), em conta bancária vinculada ao Conselho Comunitária.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
         
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
        19 de fevereiro de 2013.
        61º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
         
         
        José Carlos Foiatto
        Prefeito Municipal


        - Registre-se, publique-se, cumpra-se.
         
         
        Lizete Maria Neitke Grimm
        Secretária de Administração e Fazenda

          Este texto não substitui o original.