Lei Ordinária nº 1.562, de 24 de abril de 2002
Art. 1º.
Fica extinta a COTA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA, instituída no município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, através da Lei Municipal nº 1.336/97 de 13 de outubro de 1997.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
24 de abril de 2002.
50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
Narcizo Vilso Zaffonato
Prefeito Municipal
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Astor José Warken
Secretário da Administração e Fazenda