Lei Ordinária-GABPREF nº 2.846, de 22 de março de 2024
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.627, de 27 de maio de 2019
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.627, de 27 de maio de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituída a Gratificação de Sobreaviso, fixada na
importância de R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão semanal, aplicável aos
Servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Condutores de
Veículos designados para atuação no Conselho Tutelar em regime especial de
sobreaviso.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
utilizados recurso do orçamento municipal.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra e vigor na data da sua publicação, para ser aplicada a partir
de 01 de março de 2024.