Lei Ordinária-GABPREF nº 2.846, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.846

2024

22 de Março de 2024

“Altera o artigo 1° da Lei Municipal 2.627/2019, de 27 de maio de 2019 e da outras providencias”.

a A
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
    Art. 1º. 
    O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.627, de 27 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Fica instituída a Gratificação de Sobreaviso, fixada na importância de R$ 300,00 (trezentos reais) por plantão semanal, aplicável aos Servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Condutores de Veículos designados para atuação no Conselho Tutelar em regime especial de sobreaviso.
      Art. 2º. 
      Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recurso do orçamento municipal.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra e vigor na data da sua publicação, para ser aplicada a partir de 01 de março de 2024.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
            22 de março de 2024.
            Claudio Junior Weschenfelder
            Prefeito Municipal