Lei Ordinária-GABPREF nº 2.847, de 22 de março de 2024
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.046, de 21 de maio de 2010
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046, de 21/05/2010, alterada pela Lei Municipal
n° 2.772, de 22 de novembro de 2022 e pela Lei n. 2.799, de 3 de maio de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O Servidor Municipal receberá a título de vale alimentação um
abono pecuniário mensal no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) cuja importância
não integra o salário de contribuição.
§ 1º
O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária
de quarenta horas semanais e para carga horária menor, será aplicada a regra da
proporcionalidade da seguinte forma:
I
–
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para servidores com carga
horária de trinta horas semanais;
II
–
R$ 100,00 (cem reais) para servidores com carga horária de vinte horas semanais;
III
–
80,00 (oitenta reais) para servidores com carga horária de dez
horas semanais.
Art. 2º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizados
recursos do orçamento municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir do primeiro dia do mês seguinte em que for publicada.