Lei Ordinária-GABPREF nº 2.847, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.847

2024

22 de Março de 2024

Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 e dá outras providências.

a A
Art. 1º. 
O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046, de 21/05/2010, alterada pela Lei Municipal n° 2.772, de 22 de novembro de 2022 e pela Lei n. 2.799, de 3 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 3º.   O Servidor Municipal receberá a título de vale alimentação um abono pecuniário mensal no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) cuja importância não integra o salário de contribuição.
    § 1º   O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária de quarenta horas semanais e para carga horária menor, será aplicada a regra da proporcionalidade da seguinte forma:
    I  –  R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para servidores com carga horária de trinta horas semanais;
    II  –  R$ 100,00 (cem reais) para servidores com carga horária de vinte horas semanais;
    III  –  80,00 (oitenta reais) para servidores com carga horária de dez horas semanais.
    Art. 2º. 
    Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte em que for publicada.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
        22 de março de 2024.
        CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
        Prefeito Municipal