Lei Ordinária-GABPREF nº 2.882, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.882

2024

11 de Dezembro de 2024

ALTERA REDAÇÃO DOS §§ 2º, 3º E 4º, DO ARTIGO 2º, E ARTIGO 4º DA LEI Nº. 2.725, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁDO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, "PROGRAMA VEREADOR MIRIM” E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Claudio Júnior Weschenfelder, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 2º da Lei nº2.725, de 14 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
      § 2º   A eleição para o programa Câmara Mirim ocorrerá durante o mês de fevereiro, com início dos mandatos no mês de março do corrente ano.
      § 3º   Deste processo poderão participar os alunos devidamente matriculados e frequentando o ensino fundamental e regular da rede municipal e estadual de ensino de Guarujá do Sul do 5° ao 9° ano, com idade máxima de 15 anos completos no ano da legislatura.
      § 4º   A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos de ensino que aderir ao Programa, conforme regulamento e cronograma estabelecido pela Câmara Municipal de Vereadores, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipo, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
      Art. 2º. 
      O artigo 4º da Lei nº. 2.725, de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene realizada pela Câmara de Vereadores para a diplomação e posse, na segunda semana do mês de março do ano em que se iniciar a legislatura, com data e horário a ser estabelecido pela Secretaria da Casa.
        Art. 3º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 11 de dezembro de 2024.

            73º ano da Fundação e 62º ano de Instalação.

            Certifique-se. Registre-se. Cumpra-se. 

              Claudio Junior Weschenfelder

              Prefeito Municipal