Lei Complementar-GABPREF nº 106, de 13 de março de 2025
Art. 1º.
Esta Lei Complementar atualiza o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério
da Educação Básica Pública Municipal, em conformidade com a Portaria MEC n. 77, de
29 de janeiro de 2025, do Ministério de Estado da Educação.
Art. 2º.
Nos termos do § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril
de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n. 055, de 01 de março de 2019, e
pela Lei Complementar n. 79, de 25 de março de 2022, o vencimento dos cargos de
Professor I, Professor II, Professor III, Especialista em Assuntos Educacionais e Professor
de Ensino Médio em Magistério fica atualizado, a título de revisão geral, em 6,27% (seis
virgula vinte e sete por cento).
Art. 3º.
Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, os Anexos II e III da Lei
Complementar n. 1.807/2006 passam a vigorar conforme a redação constante nos Anexos
desta Lei Complementar.
Art. 4º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar,
serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.