Lei Ordinária-GABPREF nº 2.885, de 05 de março de 2025
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.256, de 15 de março de 2013
Art. 1º.
O Artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.256, de 15 de março de
2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º.
Ficam estabelecidos as seguintes cargas horárias e os respectivos valores da Bolsa de Estudos:
Nível de Ensino | Carga Horária Semanal do Estágio | Valor mensal da Bolsa de Estudos em R$ |
Ensino Médio | Vinte Horas | 642,00 |
Ensino Médio Técnico | Vinte Horas | 642,00 |
Ensino Superior | Vinte Horas | 953,00 |
Art. 2º.
O Artigo 5º da Lei Municipal nº. 2.256, de 15 de março de
2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º.
Os valores da Bolsa de Estudo serão corrigidos, anualmente por Decreto Municipal, até o
dia 31 de dezembro ou no dia útil imediatamente anterior, com base na variação acumulada do
IPCA- (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE, ocorrida no período
compreendido entre os meses de dezembro do exercício anterior e novembro do exercício corrente.
Art. 3º.
Para cobrir as despesas decorrentes da execução da
presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em
vigor a presente Lei na data de sua publicação.