Lei Complementar-GPREF nº 111, de 22 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

111

2025

22 de Maio de 2025

"Altera o número de vagas do cargo de Monitor da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 e dá outras providências."

a A
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Eliane Aparecida de Souza Fanton, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Esta Lei Complementar altera o número de vagas da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006 que, respeitadas suas alterações posteriores passa a vigorar com as modificações aqui contidas.
      Art. 2º. 

      O cargo de provimento efetivo de Monitor tem seu quantitativo de vagas alterado passando a vigorar com o acréscimo de Três vagas totalizando quinze vagas.

        Art. 3º. 
        Em decorrência das disposições desta Lei Complementar, fica alterado o Anexo II-A – Tabela de Vencimentos - da Lei Complementar n. 1.807, de 24 de abril de 2006, que passa a vigorar de acordo com o Anexo desta.
          Art. 4º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
            Art. 5º. 
            Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão utilizados recursos do orçamento municipal vigente em cada exercício.
              Art. 6º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 22 de maio de 2025.

                 

                ELIANE APARECIDA DE SOUZA FANTON

                Prefeita Municipal 

                  ANEXO II-A

                  TABELA DE VENCIMENTOS 

                  CARGOQTIDADEPROVIDOVAGAVENCIMENTO EM REAIS
                  Monitor1512032.441,35