Lei Ordinária-GPREF nº 2.911, de 21 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.911

2025

21 de Agosto de 2025

"ALTERA DIPOSITIVO DA LEI N. 2.544/2017 QUE DEFINE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

a A
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O Artigo 2º da Lei n. 2.544, de 08 de agosto de 2017, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º.   É criado o Conselho Municipal de Turismo (CMtur), vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Turismo e Esporte, tendo como atribuições formular, coordenar e dirigir a política municipal de turismo.
      Art. 2º. 
      O Artigo 3º da Lei n. 2.544, de 08 de agosto de 2017, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Conselho Municipal de Turismo (CMtur), presidido pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, constituído de representantes de órgãos oficiais, da iniciativa privada e outras entidades, terá composição definida pelo Decreto Regulamentador da presente Lei e obrigatoriamente contará com um representante de cada uma das seguintes áreas:
        I  –  Das Entidades Governamentais:
        1   01 representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte
        2   01 representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
        3   01 representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
        4   01 representante da Secretaria Municipal de Transportes e Obras; e
        5   01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Emprego;
        6   01 representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comercio.
        II  –  Das Entidades não Governamentais:
        1   03 representantes da Indústria e Comércio local;
        2   03 representante de organizações Assistenciais, Culturais, recreativas ou esportivas;
        3   (Revogado)
        4   (Revogado)
        Art. 3º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC

          21 de agosto de 2025

          73º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.

           


          Eliane Aparecida de Souza Fanton

          Prefeita Municipal.

           

          Este texto não substitui o publicado no DOM de 21.08.2025.