Lei Ordinária-GABPREF nº 2.929, de 11 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.929

2025

11 de Novembro de 2025

"Dispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, através da alteração da Lei Municipal nº 2.647/2019 de 19 de novembro de 2019, que aprovou o e consolidou o perímetro urbano de Guarujá do Sul, e dá outras providências."

a A
A Prefeita Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto no art. 22 inciso XIII e art. 63 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul, SC, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterada a Lei Municipal nº 2.647/2019 de 19 de novembro de 2019, considerando área urbana o espaço territorial definido pelo seguinte trecho a ser acrescido no perímetro urbano atual:
      Parágrafo único  
      A Chácara nº 62, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 1.977, com área total de 35.900,0m², de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Agrônomo Maicol Kirchner Schenkel CREA/SC 099579-4, que passam a constituir parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

             

             

            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
            11 de novembro de 2025
            74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.

             


            Eliane Aparecida de Souza Fanton
            Prefeita Municipal.

             

             

             

            Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.11.2025.