Lei Ordinária-GABPREF nº 2.930, de 12 de novembro de 2025
Art. 1º.
O § 2º, do Artigo 2º, da Lei n. 2.445, de 27 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O COMPDEC (Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil) será constituído de representantes governamentais e não governamentais das seguintes unidades, órgãos ou entidades:
I
–
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
II
–
Secretaria Municipal de Transportes e Obras;
III
–
Secretaria Municipal de Saúde;
IV
–
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente;
V
–
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
VI
–
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
VII
–
Secretaria de Municipal de Assistência Social, Emprego e Trabalho;
VIII
–
Coordenadoria Regional de Defesa Civil;
IX
–
Representante do Corpo de Bombeiros;
X
–
Representante da Policia Militar;
XI
–
Representante da Policia Civil;
XII
–
Representante do Poder Legislativo Municipal;
XIII
–
Representante da Associação Comercial e Industrial de Guarujá do Sul;
XIV
–
Membro de Conselho Municipal de Agricultura.
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC.
12 de novembro de 2025
74º ano da Fundação e 63º ano da Instalação.
Eliane Aparecida de Souza Fanton
Prefeita Municipal.
Registrado e publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM. www.diariomunicipal.sc.gov.br
Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.11.2025.