Resolução-PL nº 1, de 06 de fevereiro de 2025
Altera parcialmente
Regimento Interno nº 6, de 01 de julho de 2015
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais
e com fundamento no artigo 197 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao
Plenário da Câmara para apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º.
O inciso I e II do Artigo 88 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Legislação, Justiça e Redação Final, às terças-feiras, às 17h30min., podendo ser alterado o dia e o horário, a critério do Presidente da
respectiva Comissão, mediante justificativa e prévia convocação;
II
–
Orçamento e Finanças – às terças-feiras, às 18h00min., podendo ser alterado o dia e o horário, a critério do Presidente da respectiva
Comissão, mediante justificativa e prévia convocação;
Art. 2º.
O caput do artigo 212, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212.
A Câmara Municipal de Guarujá do Sul realizará semanalmente, sessões ordinárias, independentemente de convocação, sempre nas terças-feiras.
Art. 3º.
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2025.
Em sua 16ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º Período, 62º ano de sua Instalação Legislativa.
Fabrício Wagner Presidente
| Luiz Carlos Seibel Vice-Presidente
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Claudemir Antônio Amann 1º-Secretário | Laurí Doss 2º Secretário |