Lei Ordinária nº 2.327, de 18 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.327

2013

18 de Dezembro de 2013

Altera Art. 3° acrescenta Inciso IV no Art. 5° da Lei Municipal 2046/2010 que, Cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal e dá outras providências

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Altera Art. 3° acrescenta Inciso IV no Art. 5° da Lei Municipal 2046/2010 que, Cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 datada de 21/05/2010, passa a vigorar com a seguinte Redação:
      Art. 3º.   O servidor municipal receberá a título de vale alimentação um abono pecuniário mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cuja importância não integra o salário de contribuição.
      § 1º   O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária de quarenta horas semanais e para cargo horária menor, será aplicada a regra da proporcionalidade da seguinte forma:
      I  –  R$ 90,00 (noventa reais) para servidores com carga horária de trinta horas semanais;
      II  –  R$ 60,00 (sessenta reais) para servidores com carga horária de vinte horas semanais;
      III  –  R$ 30,00 (trinta reais) para servidores com carga horária de dez horas semanais.
      Art. 2º. 
      O Artigo 5º passará a vigorar acrescido do Inciso IV:
        IV  –  não faltar injustificadamente nem um período da Jornada de Trabalho diária ao serviço no mês.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,

          18 de Dezembro de 2013.
          62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação

          Registre-se. Publique-se

          José Carlos Foiatto
          Prefeito Municipal