Lei Ordinária nº 2.327, de 18 de dezembro de 2013
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.046, de 21 de maio de 2010
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.046/2010 datada de 21/05/2010, passa a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 3º.
O servidor municipal receberá a título de vale alimentação um abono pecuniário mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cuja importância não integra o salário de contribuição.
§ 1º
O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária de quarenta horas semanais e para cargo horária menor, será aplicada a regra da proporcionalidade da seguinte forma:
I
–
R$ 90,00 (noventa reais) para servidores com carga horária de trinta horas semanais;
II
–
R$ 60,00 (sessenta reais) para servidores com carga horária de vinte horas semanais;
III
–
R$ 30,00 (trinta reais) para servidores com carga horária de dez horas semanais.
Art. 2º.
O Artigo 5º passará a vigorar acrescido do Inciso IV:
IV
–
não faltar injustificadamente nem um período da Jornada de Trabalho diária ao serviço no mês.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.