Resolução-GPRES nº 1, de 19 de fevereiro de 2026
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 2.725, de 14 de setembro de 2021
Art. 1º.
O § 2º do art. 2º da Lei Ordinária nº 2.725 passa a vigorar com a seguinte redação, aplicável a partir do ano legislativo de 2026:
§ 2º
A eleição para o Programa Câmara Mirim ocorrerá até a primeira semana do mês de março de 2026, com início dos mandatos no mês de março do corrente ano.
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei nº 2.725/2021 permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 19 dias de fevereiro de 2026.
Em sua 16ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 62º ano de sua Instalação Legislativa.
FABRÍCIO WAGNER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOM de 16/04/2026.