Lei Ordinária nº 1.832, de 17 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.832

2006

17 de Julho de 2006

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 17 de Julho de 2006 e 23 de Maio de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 1.832, de 17 de julho de 2006
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,

    Faz
    saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar concessão de uso de bem público, de imóvel, sem benfeitoras, atribuindo a utilização e exploração exclusiva ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ACONCHEGO GAÚCHO, Inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 80.634.322/0001-21, neste.
        Art. 2º. 
        A área que se refere o Artigo anterior encontra-se localizada na Vila Sullina, fazendo parte dos Lotes 54 e 55, com área bruta de 12.626,14 m² (doze mil seiscentos e vinte e seis metros e quatorze decímetros quadrados) com os seguintes limites e confrontações, AO NORTE com o Lote 53, medindo 17,80m; ao SUL com parte restante dos Lotes 54 e 55 medindo 10,00m e o Rio das Flores; ao LESTE com o Rio das Flores; e, ao OESTE, com partes restantes dos Lotes 54 e 55, medindo 81,13m e 101,22m.
          § 1º 
          A concessão de Uso do Imóvel, será enquanto o Concessionário vier a existir, cumprindo as obrigações especificas em seu Estatuto. Mesmo que não se efetivando a sua dissolução, se o uso do bem não for para fins peculiares, findar-se-á a Concessão a qualquer tempo, sem ônus por parte do erário público.
            Art. 3º. 
            Para tanto, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar todos os atos jurídicos necessários a outorgar a concessão de uso do bem público, descrito no artigo 2º.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão oneradas por conta dos itens orçamentários específicos do Orçamento Municipal.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Fica revogada a Lei Municipal 1.022/91 de 07 de agosto de 1991.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
                    17 de julho de 2006
                    54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação.

                    Cláudio Inácio Weschenfelder,
                    Prefeito Municipal

                    -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

                    Ademir Arnildo Khun
                    Secretário de Administração e Fazenda