Lei Complementar nº 60, de 04 de outubro de 2019
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2019 - 67º ano daFundação e 58º ano da Instalação.
CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER
ANS - I |
Contador: Formação em Ensino Superior completo em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo MEC e com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional – Conselho Regional de Contabilidade - CRC. |
ANS - I |
Tesoureiro: Formação em Ensino Superior completo em Administração ou Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo MEC. |
ANS - I |
Controlador Interno: Formação em Ensino Superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito, em instituição reconhecida pelo MEC. |
ANM - I |
Auxiliar Legislativo: Formação em Ensino Médio completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
ASG - I |
Auxiliar de Serviços Gerais: Formação em Ensino Fundamental completo em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. |
CONTADOR
§Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à contabilidade financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis, e outras atividades correlatas, entre outras; §Planejar o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais para possibilitar controle contábil e orçamentário; §Supervisionar e executar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os, orientando e adotando os procedimentos mais adequados ao seu processamento para assegurar a observância do Plano de Contas adotado e a fidelidade dos registros; §Supervisionar e executar os cálculos e registros patrimoniais inclusive as incorporações e alienações; §Emitir, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outras demonstrações contábeis, aplicando as normas para apresentar resultados parciais de gestão e de resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira de instituição; §Cumprir todas as determinações e encaminhamentos de informações aos órgãos fiscalizadores do Legislativo e cumprir as informações das metas fiscais; §Previsão de receitas e despesas, proposta orçamentária, auditorias, numerários, registros de controle de receita e despesa e do patrimônio, prestação de contas, movimentação bancária, documentos financeiros e de desembolso, guarda de documentos, Tribunal de Contas, autenticações, Impostos Federais, Estaduais e Municipais, conhecimento de operações, demonstração da despesa de pessoal e dos recursos recebidos, siglas, planejamento estratégico, licitações, aplicações financeiras, conferência de boletins de caixa, sistema bancário, pessoa Física/Jurídica, empenhos; sub-empenhos, estornos, classificação de receitas, ordens bancárias, informática, publicações legais da contabilidade; §Orientar e auxiliar quando necessário o sistema de RecursosHumanos da Câmara de Vereadores; §Assessorar a comissão de licitação em todas as fases dos processos de licitação ou dispensa; §Acompanhar todo o exercício orçamentário para garantir o equilíbrio das contas públicas; §Orientar e auxiliar o sistema de Controle Interno da Câmara; §Realizar e ser responsável por todas as atividades pertinentes ao cargo na forma deste ato ou de atos suplementares da Presidência da Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul; e §Desenvolver outras atividades afins. |
TESOUREIRO
§ Manter sob sua responsabilidade, numerário, senhas, talões de cheque e outros valores pertencentes à organização, examinando os documentos que lhe forem apresentados, para atender aos interesses do Poder Legislativo; §Realização dos pagamentos dos empenhos liquidados; §Verificar periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias do órgão público, supervisionando os serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos,para assegurar a regularidade das transações financeiras; §Executar cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro, para verificar econferir o saldo de caixa; §Preparar um demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com respectivos valores em dinheiro ou em cheques, para apresentar posição da situação financeira existente; §Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza; §Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; §Realizar todas as atividades referentes à área financeira da Câmara de Vereadores; §Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. |
CONTROLADOR INTERNO
§O sistema de Controle Interno tem como objetivo básico assegurar a boa gestão dos recursos financeiros e apoiar o controle externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos da administração interna do Poder Legislativo, relacionados à execução contábil, financeira, patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, especialmente: a)Executar atividades inerentes aos serviços de controle interno da entidade Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul – SC; b) Ser responsável pela Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal, com a finalidade de cumprir as atribuições definidas pelo art. 13 da Lei Federal nº 13.460, de 2017, e na Resolução n° 01/2019, e alterações posteriores. c) Exercer o controle interno de forma prévia, com verificação de sua legalidade, concomitantemente com a elaboração e divulgação dos relatórios e subsequente com apresentação e divulgação das prestações de contas; d)Assegurar a boa gestão dos recursos financeiros e apoiar o controle externo na missão institucional de fiscalizar; e)Fazer cumprir a legislação vigente com ênfase a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, e Lei Federal nº 4.320/64, a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, a Lei Estadual nº 202/2000, Regimento Interno do Tribunal de Contas e resoluções posteriores, a Lei Federal nº 8.666/93 e legislação municipal; f)Exercer o controle interno sobre o gerenciamento e administração de bens e valores sobre os quais o Poder Legislativo responda; g)Acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas físicas e financeiras previstas no Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; h)Avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; i)Avaliar os custos das obras e serviços realizados pela administração do Legislativo e apurado em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária; j)Controle e inscrição de restos a pagar; k)Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; l)Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; m)Acompanhar, auditar, controlar, analisar e avaliar quanto aos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e economicidade os registros contábeis, os atos de gestão, entre eles: processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens patrimoniais, atos de pessoal, controle de frequência, concessão e pagamentos de diárias e vantagens, folha de pagamento e demais despesas de custeio da atividade; n)Assinatura do relatório de gestão fiscal; o)Exercer o controle interno sobre o gerenciamento e administração de bens e valores; p)Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros de procedimentos, como também sobre a necessidade de medidas corretivas. q)Auditar e proceder a tomada de contas especial determinada pelo Tribunal de Contas do Estado/SC; r)Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas providências pela autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária; s)Expedir Instruções Normativas Internas relacionadas às suas atribuições e normas regulamentares. §Contribuir para o aprimoramento da gestão pública, orientando os responsáveis quanto à arrecadação e aplicação dos recursos públicos com observância dos princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade; §Acompanhar, supervisionar e avaliar: a)O cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo, em conformidade com a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento do Município, conforme o caso; b)Os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública; c)O cumprimento dos limites da despesa com pessoal e a adoção de medidas para o seu retorno aos limites estabelecidos nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000; §Avaliar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelece o artigo 54 da Lei Complementar nº 101/2000; §Fiscalizar o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal; §Emitir relatório sobre a execução dos orçamentos que deve ser encaminhado com a prestação de contas anual de governo, em atendimento ao disposto no artigo 47, parágrafo único, e no artigo 51 da Lei Complementar n° 202/2000; §Promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade; §Organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado, programação de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios quando solicitado; §Dar ciência ao titular da unidade, indicando as providências a serem adotadas para a sua correção, a ocorrência de atos e fatos ilegais ou ilegítimos praticados por agentes públicos na utilização de recursos públicos, inclusive para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer irregularidade causadora de dano ao erário; §Realizar exame e avaliação da prestação de contas anual da unidade jurisdicionada e dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e parecer; §Emitir parecer da legalidade dos atos de admissão de pessoal, aposentadorias, pensões e demais; §Manifestar-se acerca da análise procedida pelos setores competentes sobre a prestação de contas de recursos concedidos e sobre a tomada de contas especial, indicando o cumprimento das normas legais e regulamentares, eventuais ilegalidade ou ilegitimidades constatadas, concordando ou não com a conclusão da análise feita pela unidade competente, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; §Representar ao Tribunal de Contas quando a autoridade administrativa não adotar as providências para correção de irregularidade ou instauração de tomada de contas especial; §Prestar informações individualizadas sobre as ações realizadas no âmbito da unidade sob seu controle, em cumprimento às decisões do Tribunal de Contas que tenham recomendado ou determinado a adoção de providências administrativas ou a instauração de tomada de contas especial e respectivos resultados; §Coordenar e promover a remessa de dados e informações das unidades sob seu controle exigidos pelo Tribunal em meio informatizado; §Receber notificação de alerta emitida por meio dos sistemas informatizados do Tribunal de Contas e dar ciência formal às autoridades competentes; §Acompanhar a atualização do rol de responsáveis da unidade jurisdicionada sob seu controle; §Verificar a correta composição da prestação de contas anual; §Supervisionar a divulgação da prestação de contas de gestão na internet, na forma e prazos estabelecidos pela legislação. §Cumprir todas as metas e responsabilidades atinentes ao seu cargo, inclusive as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo município e de outras entidades e instituições que sejam necessárias. Os responsáveis pelos órgãos de controle interno remeterão ao Tribunal de Contas relatórios específicos registrando irregularidades, ilegalidades ou desvio de recursos públicos quando não forem adotadas as medidas cabíveis para a sua regularização pela autoridade administrativa. |
AUXILIAR LEGISLATIVO
§Redigir ou participar da redação de projetos de lei, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e demais documentos de circulação interna e externa; §Acompanhar as reuniões plenárias fazendo o registro das mesmas, realizando quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias; §Proceder ao cadastramento de todo o trâmite das proposições e projetos de lei; §Coletar assinatura dos integrantes da Mesa Diretora e dos demais parlamentares nas atas e demais proposições e documentos; §Responder pela guarda do Livro de Atas e de outros documentos da Casa Legislativa; §Selecionar e arquivar processos, leis, publicações, atos normativos, atos administrativos e documentos diversos segundo normas preestabelecidas; §Controlar o expediente recebido e expedido pela Câmara; §Protocolar as proposições dos Vereadores e demais documentos recebidos e expedidos; §Autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos, encaminhando-os as unidades ou aos superiores competentes; §Proceder a pesquisas da legislação Federal, Estadual e Municipal; §Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos; §Realizar serviços de natureza administrativa burocrática e outras atividades correlatas; §Executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário; §Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; §Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos; §Desempenhar os demais serviços de secretaria; §Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
§Realizar todo e qualquer serviço de limpeza ou análogo a este, pertinente ao prédio da Câmara Municipal como: procederà limpeza externa; proceder à limpeza das dependências internas; proceder à limpeza de calçadas, paredes, muretas, esquadrias, janelas,portas, quadros, placas, móveis, armários, mesas, cadeiras, tribuna, equipamentos eletroeletrônicos, utensílios de cozinha, pisos, pias, vasossanitários; lavar panos de prato, panos de chão, toalhas; manter a reposição de papel e sabonete nos banheiros (...); manter de modo geral oprédio da Câmara Municipal externa e internamente em plenas condições de asseio; §Requisitar material necessário aos serviços; §Responsabilizar-se e zelar pelo material e pelos utensílios e equipamentos destinados a sua guarda e utilizados em suas atribuições; §Comunicar ao Presidente da Câmara a necessidade de reposição ou aquisição de material de limpeza, de alimentação e de outros itens ebens relacionados ao seu trabalho; §Comunicar ao Presidente da Câmara a necessidade de se proceder a consertos e reparos nas dependências externas e internas do prédioda Câmara Municipal; §Comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; §Comparecer às sessões solenes, comemorativas e especiais, sempre que solicitado pelo Presidente da Câmara; §Preparar e servir chá, café, água e pequenos lanches aos Vereadores, Servidores e visitantes sempre que solicitado; §Prover cada mesa de Vereador com um copo de água antes do início de cada sessão, atentando para as devidas reposições, casonecessário; §Atender, durante a realização de cada sessão, as solicitações do Presidente da Câmara; §Proceder à postagem e à busca de correspondências junto a Agência de Correios e Telégrafos entregando as correspondências recebidase eventuais comprovantes de postagem na Secretaria da Câmara Municipal, sempre que solicitado; §Proceder à distribuição de correspondências e jornais nas mesas dos Vereadores, sempre que solicitado; §Proceder, eventualmente, à entrega de correspondências a destinatários com endereço na área urbana da cidade, sempre quesolicitado; §Recolher o lixo de todas as dependências da Câmara Municipal, separando-o, acondicionando-o de forma seletiva e depositando-o nolocal adequado para coleta; §Executar outras funções análogas, no âmbito da Câmara Municipal, sempre que solicitado pelo superior imediato. |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2019 - 67º ano da Fundação e 58º ano da Instalação.