Lei Ordinária nº 2.456, de 26 de novembro de 2015
Art. 1º.
Fica aprovado o Loteamento denominado “LOTEAMENTO INDUSTRIAL ALCIDES VOLKWEIS”, a ser executado sobre a PARTE DO LOTE RURALnº08, com área de 174.737,05m² (Cento e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete metros e cinco decímetros quadrados); PARTE DO LOTE RURAL nº 09, com área de 12.128,01m² (Doze mil, cento e vinte o oito metros e um decímetro quadrados) e PARTE DO LOTE RURAL n.º 10, com área de 20.200,0m2 (vinte mil e duzentos metros quadrados), perfazendo uma área total de 207.065.06m2, (Duzentos e sete mil, sessenta e cinco metros e seis decímetros quadrados), situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, sem benfeitorias, com os limites e confrontações em conjunto constantes na Matricula 11.612, do Oficio de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Cedro.
§ 1º
O loteamento possui área total de 207.065,06m² (Duzentos e sete mil e sessenta e cinco metros e seis decímetros quadrados), dos quais 19.913,37m², ou seja, 9,62%, destinam-se para APP (área de preservação permanente); 48.873,99m², ou 23,60%, destinam-se para arruamentos; 38.767,78m², ou 18,72%, para área verde; perfazendo um total de 107.555,14m² de área pública que corresponde a 51,94% da área total e o restante 99.509,92 para lotes edificáveis que corresponde a 48,06%.
§ 2º
A subdivisão da área resultará em 12 quadras, num total de 52 lotes, numerados de 01 a 52, duas áreas verde e duas áreas de preservação permanente (APP).
§ 3º
A área loteada situa-se na ZI 2 (zona industrial 2) da cidade de Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do município.
Art. 2º.
O presente loteamento é interceptado pela Rodovia BR 163, na altura do Km 108 ao 109. Além da BR 163, fica criada mais sete (07) ruas com a seguinte denominação: Rua Antonio Lourival Zimmer, Rua Rua Ludovico Ricardo Montagner, Rua Sebastião da Silva, Rua Alcides Rufatto Leidens, Rua Helio Luiz Schabbach, Rua Willi José Danzer e Rua Pedro Sabadin, que farão parte do referido loteamento com secção transversal de 15,0 metros.
Art. 3º.
Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:
1
Memorial descritivo do Loteamento;
2
Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura;
3
Declaração;
4
Certidão Atualizada do Imóvel;
5
Documentos do proprietário;
6
Cronograma físico de execução do loteamento;
7
A.R.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;
8
Licenças Ambientais;
9
Memorial descritivo dos lotes;
10
Prancha 01 – contendo a planta de situação;
11
Prancha 02 – contendo a planta baixa;
12
Prancha 03 – contendo as curvas de níveis;
13
Prancha 04 – contendo a drenagem pluvial;
14
Prancha 05 – contendo detalhes da drenagem pluvial;
15
Prancha 06 – contendo detalhes do tratamento de efluentes sanitários;
16
Prancha 07 – contendo a terraplanagem e perfil das ruas;
17
Declaração de Viabilidade de ampliação da rede de água e Projeto aprovado pela CASAN S.A;
18
Prancha 01 - contendo o projeto de rede elétrica da CELESC S.A.
Art. 4º.
Fica revogada as Leis Municipais 2.323/2013 de 18 de dezembro de 2013 e 2.401/2014 de 19 de dezembro de2014, e as demais disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
26 de Novembro de 2015
64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Rosa Isabel Montagner
Secretaria da Administração e Fazenda.