Lei Ordinária nº 2.441, de 18 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.441

2015

18 de Agosto de 2015

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUSENTAR-SE DO PAÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal ausentar-se do País, e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Prefeito Municipal, ausentar-se do país, por um período de até 05(cinco) dias, com destino a cidade de Artigas, Departamento de Artigas na República Oriental do Uruguai.
      Parágrafo único  
      A viagem tem como objetivo a participação na Feira de Integracións y Sinergia: Alternativas Forrajeras para los sistemas de producción ganadera del norte, promovido pela PGGW, a realizar-se na data de 20 deste mês de Agosto do presente exercício.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado a ausentar-se do País, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, a acompanhar o Prefeito.
          Art. 3º. 
          As despesas de diárias com hospedagem e alimentação, serão calculadas com base nos valores pagos a cada cargo, conforme fixação na Tabela específica de cada Poder, com Destino ao Distrito Federal.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta dos elementos cabíveis nas dotações orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo.
              Art. 5º. 
              Fica revogada a Lei Municipal nº 2.440/2015 de 12 de agosto de 2015.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 18 de AGOSTO de 2015 - 64º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
                   
                  JOSÉ CARLOS FOIATTO
                  Prefeito Municipal

                    Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.08.2015