Lei Ordinária nº 2.316, de 28 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.316

2013

28 de Novembro de 2013

Aprova desmembramento com parcelamento do solo, contendo outras providências.

a A
Vigência entre 28 de Novembro de 2013 e 22 de Junho de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 2.316, de 28 de novembro de 2013
Aprova desmembramento com parcelamento do solo, contendo outras providências.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica AUTORIZADO o DESMEMBRAMENTO de PARTE do LOTE SUBURBANO NÚMERO nº 01, PARTE DA CHÁCARA nº.06, de forma triangular, com área de 1.465,0 m² (hum mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), sem acessões, situados na Rua Otávio Diehl, esquina com a Rua Antônio Duarte da Rosa, Estado de Santa Catarina, matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, sob nº 1.736. Com o desdobramento do solo as áreas passam a constituir dois lotes com a respectiva área de 1.081,42m² e 315,0m² e mais um lote com área de 64,58m²; que passará a constituir a Rua Antônio Duarte da Rosa, conforme memorial, ART e mapa assinado pelos Engenheiros Agrônomos Roberto Casarin, CREA/SC 19.224-2 e Maicon Kirchner Schenkel, CREA/SC 99.579-4;

      ÁREA PRIMITIVA - MATRÍCULA 1.736

      LOTE SUBURBARNO NÚMERO nº 01, PARTE DA CHÁCARA nº 06, de forma triangular, com área de 1.465,0 m² (hum mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), sem acessões, situados na Rua Otávio Diehl, esquina com a Rua Antônio Duarte da Rosa, no munícipio de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações:

      LESTE: Com o Lote Urbano nº 01, da matrícula 8.123, por linha seca, e com a Rua Antônio Duarte da Rosa, medindo 96,44 metros.
      NOROESTE: Com a Rua Otávio Diehl, medindo 37,17 metros;
      SUDOESTE: Com a parte da mesma chácara nº 06, matrícula 464, por linha seca medindo 90,10 metros.

      ÁREA DESDOBRADA 01


      PARTE DO LOTE SUBURBANO NÚMERO n º 01, PARTE DA CHÁCARA nº 06, de forma triangular, com a área de 64,58 m² (Sessenta e quatro metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), sem acessões, situado na Rua Otávio Diehl, no município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações, que passará a constituir a Rua Antônio Duarte da Rosa:

      LESTE: Com a Rua Antônio Duarte da Rosa, medindo 19,43 metros;
      NOROESTE: Com a Rua Otávio Diehl, medindo 7,11 metros;
      SUDOESTE: Com a parte do mesmo Lote suburbano nº 01, parte da chácara nº 06, por linha seca, medindo 18,15 metros;

      ÁREA DESDOBRADA 02 


      PARTE DO LOTE SUBURBANO NÚMERO nº 01, PARTE DA CHÁCARA n º06, com a área de 315 m² (Trezentos e quinze metros quadrados), sem acessões, situados na Rua Otávio Diehl esquina com a Rua Antônio Duarte da Rosa, no município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações:

      LESTE: Com o Lote urbano nº 01, da matrícula 8.123, por linha seca, medindo 9,40 metros;
      NORDESTE: Com a Rua Antônio Duarte da Rosa, medindo 18,15 metros;
      SUDOESTE: Com a parte do mesmo Lote suburbano nº 01, parte da chácara nº 06, por linha seca, medindo 26,94 metros;
      SUDESTE: Com a parte do mesmo Lote suburbano  nº 01, parte da chácara nº 06, por linha seca, medindo 8,72 metros;

      ÁREA REMANESCENTE

      PARTE DO LOTE SUBURBANO NÚMERO nº 01, PARTE DA CHÁCARA nº 06, de forma triangular, com área de 1.081,42 m² (hum mil e oitenta e um metros e quarenta e dois decímetros quadrados), sem acessões, situado na Rua Otávio Diehl, no município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações:

      LESTE: Com o Lote Urbano nº 01, da matrícula 8.123, por linha seca, medindo 67,61 metros;
      NOROESTE: Com a parte do mesmo Lote suburbano nº 01, parte da chácara nº 06, por linha seca, medindo 8,72 metros;
      NORDESTE: Com a parte do mesmo Lote suburbano nº 01, parte da chácara nº 06, por linha seca, medindo 26,94 metros;
      NOROESTE: Com a Rua Otávio Diehl, medindo 17,72 metros;
      SUDOESTE: Com a parte da mesma chácara nº 06, matrícula 464, por linha seca medindo 90,10 metros.
        Art. 2º. 
        Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a receber por Doação a PARTE DO LOTE SUBURBANO NÚMERO nº 01, PARTE DA CHÁCARA nº 06, de forma triangular, com a área de 64,58 m² (sessenta e quatro metros e cinquenta e oito decímetros quadrados), sem acessões, situados na Rua Otávio Diehl, no município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, que passará a constituir o prolongamento da Rua Antônio Duarte da Rosa.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Administrativo nº 119/2013 de 20 de agosto de 2013.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
              28 de novembro de 2013.
              62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
              JOSE CARLOS FOIATTO
              Prefeito Municipal.

              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

              CLAUDIO INÁCIO WESCHENFELDER 
              Secretário de Administração e Fazenda.