Lei Ordinária nº 1.811, de 24 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.811

2006

24 de Abril de 2006

ALTERA O ARTIGO 9º, DA LEI Nº 753/1987, DE 17 DE AGOSTO DE 1987 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o artigo 9°, da Lei n° 753/87, de 17 de Agosto de 1987 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL EM EXERCÍCIO, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 9°, da Lei n° 753/87, de 17 de agosto de 1987, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Art. 9º.   As dimensões mínimas de lotes permitidas nos parcelamentos são aquelas constantes da Lei Municipal de Zoneamento, de acordo com as zonas e usos; entretanto nenhum lote poderá ter área mínima inferior a 300,0 M² (trezentos metros quadrados) e frente para via de circulação de largura inferior a 10, 0 m (dez metros).
        Art. 2º. 
        Revogam-se as diposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação.


          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
          24 de Abril de 2006 
          54° ano da Fundação e 44° ano da Instalação.
          Lissandro Augusto Schmidt
          Prefeito Municipal em Exercício


          - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


          Ademir Arnildo Khun
          Secretário da Administração e Fazenda