Lei Ordinária nº 2.188, de 23 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.188

2012

23 de Abril de 2012

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS ÁREAS DE TERRAS CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 23 de Abril de 2012 e 9 de Setembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.188, de 23 de abril de 2012
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS ÁREAS DE TERRAS CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a receber em doação com encargos a área de terras compreendida pela parte do lote rural nº 10, com área de 20.200,0 m² (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 5.084 do CRI - Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a EGON SCHMIDT, CPF 133.009.709-20, e JOANA SCHIMIDT, CPF 915.862.679-49, com os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA-SC 22.200-8 e de conformidade com TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, e Laudo de Avaliação, partes integrantes da presente Lei.
                  
        Parágrafo único  
        A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de um lote urbano industrial, situado no futuro Parque Industrial II, constituído pelo Lote nº 15 da quadra 06, com área de 11.051,47 m² (onze mil, cinquenta e um metros e quarenta e sete decímetros quadrados) para o Sr. EGON SCHIMIDT, CPF 133.009.709-20, e Srª. JOANA SCHMIDT, CPF 915.862.679-49.
                        
          Art. 2º. 
          Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a receber em doação com encargos a área de terras compreendida pela parte do lote rural nº 09, com área de 12.128,01m² (doze mil, cento e vinte oito metros e um decímetro quadrado), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, que consta pertencer a ANACLETO LAVA, CPF 123.934.519-34, e MARIA LURDES LAVA, CPF 842.981.709-34, com os limites e confrontações de acordo com memorial descritivo assinado pelo Técnico em Agrimensura Márcio Ramos de Oliveira, CREA-SC 22.200-8 e de conformidade com TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS e Laudo de Avaliação, parte integrante da presente Lei.
                
            Parágrafo único  
            A título de encargo da doação que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a proceder a doação de um lote urbano industrial, situado no futuro Parque Industrial II, constituído pelo Lote nº 33 da quadra 10, com área de 5.730,22 m² (cinco mil, setecentos e trinta metros e vinte e dois decímetros quadrados) para o Sr. ANACLETO LAVA, CPF 132.934.519-34, e Srª. MARIA LURDES LAVA, CPF 842.981.709-34.
                        
              Art. 3º. 
              A doação de que trata os artigos 1º e 2º, serão efetivados imediatamente, e os encargos de que trata os parágrafos únicos dos artigos 1º e 2º serão efetivadas quando for concluído e registrado o loteamento do parque industrial II.
                Art. 4º. 
                As áreas de terras recebidas em doação serão anexadas à área já de propriedade do Município de Guarujá do Sul, visando à implantação do Parque Industrial II.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão oneradas dos itens orçamentárias específicos.
                    Art. 6º. 
                    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
                      23 de Abril de 2012.
                      60º ano da Fundação e 50º ano da Instalação.

                      Celso Natalino Taube
                      Prefeito Municipal


                      - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


                      José Viro Waschburger 
                      Secretário de Administração e Fazenda


                        Este texto não substitui o original.