Lei Ordinária nº 1.111, de 09 de março de 1993
Alterada parcialmente pela
Lei Ordinária nº 1.170, de 15 de abril de 1994
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 903, de 27 de setembro de 1989
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul (SC) (com uma vaga), pertencente ao Grupo DAS Nível DAS-27-A, equivalente à 6,71 "V,M.R" (Valor Municipal de Referencia), do Quadro da Administração Direta, de acordo com a Lei Municipal n° 903/89 de 27 de Setembro de 1989.
Art. 2º.
Ficam também alterados os Níveis de vencimento da Lei Municipal mencionada no Art. 1° desta Lei, que dispõe sobre a classificação de Cargos e Empregos do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Câmara Municipal de Vereadores, de Guarujá do Sul (SC), de acordo com o que especificam os anexos I, III, V, VII, partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, a partir de 1° de Março de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
09 de Março de 1993
41° ano da Fundação e 31° ano da Instalação.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO
Prefeito Municipal
-Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
AMAURY JOSÉ RODRIGUES
Secretário da Administração