Lei Ordinária nº 1.111, de 09 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.111

1993

9 de Março de 1993

CRIA CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO, ALTERA NÍVEIS DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 903/89, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO, ALTERA NÍVEIS DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº 903/89, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,

    TORNA PÚBLICO, a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul (SC) (com uma vaga), pertencente ao Grupo DAS Nível DAS-27-A, equivalente à 6,71 "V,M.R" (Valor Municipal de Referencia), do Quadro da Administração Direta, de acordo com a Lei Municipal n° 903/89 de 27 de Setembro de 1989.
        Art. 2º. 
        Ficam também alterados os Níveis de vencimento da Lei Municipal mencionada no Art. 1° desta Lei, que dispõe sobre a classificação de Cargos e Empregos do Quadro de Pessoal da Administração Direta da Câmara Municipal de Vereadores, de Guarujá do Sul (SC), de acordo com o que especificam os anexos I, III, V, VII, partes integrantes da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, a partir de 1° de Março de 1993.


            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
            09 de Março de 1993
            41° ano da Fundação e 31° ano da Instalação.


            NORMÉLIO ARI MENEGAZZO
            Prefeito Municipal


            -Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            AMAURY JOSÉ RODRIGUES
            Secretário da Administração

              Este texto não substitui o original.