Lei Ordinária nº 2.074, de 29 de setembro de 2010
Revogada pela
Lei Ordinária nº 2.153, de 09 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina - PRO-FDM, mediante assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e com a interveniência do BADESC - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A.
Art. 2º.
A adesão ao PRO-FDM propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de construção da Sede Administrativa (Prefeitura) e Pavilhões Industrias.
Art. 3º.
Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2°, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, até o montante de R$ 1.200.000,00 ( hum milhão e duzentos mil reais).
Parágrafo único
Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento.
Art. 4º.
Para dar continuidade ao PRO-FDM, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como, para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5º.
Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3° desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 9% (nove por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo - TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que
a substituir.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
29 de setembro de 2010 - 59º ano da Fundação e 48º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário Administração e Fazenda